Hoje, dia 27 de Setembro, dirigi-me ao Pingo Doce para fazer umas compras. Já na caixa (prioritária) para efetuar o pagamento, acompanhada pelo meu filho de 11 meses que estava no carrinho de bebe, esperei pela minha vez, sem pedir cedência. Entretanto no fim da fila encontrava-se outra senhora na mesma situação que eu, com um carrinho de bebe, à qual lhe tinha sido negada prioridade e teve de voltar para o fim da fila. Na minha vez de pagar, o bebe dessa senhora estava a chorar e a funcionaria da caixa passou-a à minha frente , mas frisando que ainda assim não tinha prioridade pois o bebe não estava AO COLO. Assim sendo, se eu tivesse pedido, também me tinha sido negada prioridade pois o meu filho também não estava a colo.
A minha questão é, só bebé ao colo é que tem prioridade?
Estive a ler a lei e refere-se a bebes DE COLO até 2 anos e não bebes AO COLO!
"Depois de 27 de dezembro
Passa a ser obrigatório disponibilizar atendimento prioritário nos setores público e privado. De acordo com as novas regras, têm direito a prioridade os idosos com mais de 65 anos ou com limitações percetíveis, as grávidas, os deficientes que sejam portadores de comprovativo de incapacidade igual ou superior a 60% e os acompanhantes de criança de colo com idade igual ou inferior a 2 anos. Se houver várias pessoas naquelas circunstâncias na mesma fila de espera, o atendimento é feito por ordem de chegada"
Em que ficámos?
A lei dá prioridade a crianças DE colo, ou seja, crianças pequenas (até aos 2 anos), não a crianças AO colo. Ou seja, independentemente de ter o seu filho no carrinho, nos braços ou em cima de um elefante, com 11 meses tem toda a prioridade. E não tem de esperar ser chamada, pode e deve exigir o seu direito que lhe é contemplado NA LEI.
Quando se recusarem faça queixa no livro de reclamações e junto da polícia (que geralmente tem sempre um agente nas superfícies comerciais maiores) - os supermercados não cumprem a lei e as pessoas não têm a mínima compaixão. Exija o que é seu.
Vamos lá ver uma coisa: como é citado pela reclamante: "Depois de 27 de Dezembro...". Pois sim... Só depois desta data é que esta lei entrará em vigor e, quando desrespeitada, poderá ser punível com coima.
Actualmente não existe nada (a não ser o bom senso, e nem toda a gente tem) que obrigue o cumprimento desta regra, ou puna quem não a cumprir.
Agora, concordo plenamente, que se um estabelecimento cria este tipo de caixa, deve respeitar o seu propósito, alertando educadamente quem se encontra na fila o propósito dessa caixa quando dá prioridade a alguém. E deve haver o bom senso de quem está na fila de compreender, em vez de reclamar sem motivo.
Dou também os meus sinceros parabéns à senhora que tendo direito à prioridade, mas não sentindo necessidade de a usar, teve o bom senso de esperar pela sua vez.
Quanto à reclamação, sim, deve ser exposta dada a finalidade da criação dessas caixas. Não pode é ser usada uma lei que ainda não vigora como justificação.
Para os mais interessados, fica a notícia de há 3 meses:
https://www.publico.pt/sociedade/noticia/passou-a-estar-na-lei-deficientes-e-gravidas-tem-prioridade-nas-filas-1733844
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