Pingo Doce
Pingo Doce Marca Recomendada Marca do Mês
Prémio Marca Recomendada
Marca do Mês
Performance da Marca
84.5
/100
Óptimo
Óptimo
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
100%
Tempo Médio de Resposta
100%
Taxa de Solução
92,4%
Média das Avaliações
51%
Taxa de Retenção de Clientes
56,8%
Prémios e distinções
Prémio Marca Recomendada
Marca do Mês
Ranking na categoria

Pingo Doce - Regras covid-19 em lojas pingo doce

Resolvida
5/10
Américo Mendes
Américo Mendes apresentou a reclamação
3 de julho 2020
É inadmissível que neste período de pandemia, em que os clientes de qualquer loja sejam obrigados a utilizar máscara por motivos de saúde, no Pingo Doce sucedam dois casos que na minha opinião vão contra as regras impostas:
- Abertura da zona de café/restauração no meio da loja, onde clientes sem máscara põem em risco a saúde pública e a dos outros clientes respeitadores!
- O segurança (cuja função é intimidar os clientes para o respeito da utilização das máscaras) utilizar apenas uma viseira, quando, segundo o SNS, esta NÃO DISPENSA O USO DE MÁSCARA!
Data de ocorrência: 3 de julho 2020
Pingo Doce
3 de julho 2020
Estimado(a) Cliente Sr.(a)Américo Mendes,

Informamos que estamos a desenvolver todos os esforços para apresentar uma resposta à situação reportada o mais brevemente possível.

Esperamos continuar a merecer a sua confiança e preferência e estamos ao seu dispor para qualquer esclarecimento através da nossa Linha Cliente 808 20 45 45 ou 212 410 874, disponível 24 horas.

Apresentamos os nossos melhores cumprimentos.

Rita Rosário
Serviço de Apoio ao Cliente Pingo Doce
Américo Mendes
3 de julho 2020
Esta reclamação só pode ser considerada resolvida, para o bem da saúde pública, quando houver ordem expressa da direcção do pingo doce para fecharem IMEDIATAMENTE todas as zonas de café e restauração rápida NO INTERIOR DE TODAS AS LOJAS!!!!!
Américo Mendes
Américo Mendes avaliou a marca
10 de janeiro 2021

O problema que eu aqui levantei é um problema de saúde pública, mas nem as autoridades se preocupam com ele...

Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
Comentários
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3 de julho 2020

Se não sabe sobre as regras abstenha-se de comentar . Não estão a cometer qualquer ilegalidade . Nenhum dos factos que apresenta vai contra as regras impostas. O segurança pode usar só viseira. Há pessoas que só conseguem usar viseira , porque o uso prolongado da máscara leva a dores de cabeça frequentes

Sr José Carlos, retomo os seu comentário : "Se não sabe sobre as regras..." e devolvo-lhe... aprenda e não seja arrogante: SEGUNDO O SNS: https://www.sns24.gov.pt/tema/doencas-infecciosas/covid-19/prevencao/#sec-3 PODEMOS LER:
A viseira substitui a máscara?

Não. A máscara é o dispositivo que permite tapar a boca e o nariz (método de barreira) protegendo as gotículas que são expelidas através do espirro, tosse ou fala. A viseira pode ser utilizada, mas sempre como complemento à máscara....
O ÚNICO MOTIVO PARA NÃO USRA MÁSCARA É UM ATESTADO MÉDICO.... SE NÃO SABE, NÃO SE ARME EM ARROGANTE...

Ver perfil de
5 de julho 2020

A partir do momento em que a lei diz máscara ou viseira, não existe qualquer ilegalidade ou o que quer seja. E nunca uma recomendação /informação da DGS se sobrepõe a um Decreto-Lei, sublinho Decreto-Lei, da responsabilidade do Governo . Retribuo-lhe novamente o " se não sabe as regras..."