Pingo Doce
Pingo Doce Marca Recomendada Marca do Mês
Prémio Marca Recomendada
Marca do Mês
Performance da Marca
84.5
/100
Óptimo
Óptimo
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
100%
Tempo Médio de Resposta
100%
Taxa de Solução
92,4%
Média das Avaliações
50,8%
Taxa de Retenção de Clientes
56,8%
Prémios e distinções
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Pingo Doce - Vídeo vigilância acesso negado em desacordo com a lei

Resolvida
1/10
Utilizador
Utilizador apresentou a reclamação
8 de maio 2019

Há alguns meses que faço referencia a imagens de video vigilancia para demonstrar o conjunto de irregularidades graves que acontecem de forma continuada em determinada loja Pingo Doce. Foi-me negado esse acesso (exclusivo às minhas imagens) bem como ignoradas todas as irregularidade que estão a ser cometidas nessa loja há vários meses.

Tudo isto acontece em total desacordo com a minha interpretação da lei que regula a gravação de imagens de video vigilância.

Data de ocorrência: 8 de maio 2019
Pingo Doce
8 de maio 2019
Estimado(a) Cliente Sr.(a)Marco Rodrigues,

Informamos que estamos a desenvolver todos os esforços para apresentar uma resposta à situação reportada o mais brevemente possível.

Esperamos continuar a merecer a sua confiança e preferência e estamos ao seu dispor para qualquer esclarecimento através da nossa Linha Cliente 808 20 45 45 ou 210 11 44 11, disponível 24 horas.

Apresentamos os nossos melhores cumprimentos.

Rita Rosário
Serviço de Apoio ao Cliente Pingo Doce
Pingo Doce
6 de junho 2019
A situação apresentada encontra-se esclarecida junto do(a) Cliente. O Pingo Doce agradece a preferência.
Utilizador
Utilizador
27 de setembro 2019
Nao resolvida.
Pingo Doce
14 de outubro 2019
No seguimento das sucessivas respostas às suas apreciações, informamos que nada temos a acrescentar ao já anteriormente transmitido.
Utilizador
Utilizador
11 de novembro 2019
Nao resolvida.
Pingo Doce
12 de dezembro 2019
Boa tarde,
No seguimento das sucessivas respostas às suas apreciações, informamos que nada temos a acrescentar ao já anteriormente transmitido.
Utilizador
Utilizador
16 de dezembro 2019
A marca esta a mentir ppr que houve tiros e feridos e nunca houve uma explicacao sobre o assunto. Ate haver mortes nenhuma autoridade pelos vistos se pronunciara... mas ha crimes de sangue
Pingo Doce
19 de fevereiro 2020
Boa tarde,
No seguimento das sucessivas respostas às suas apreciações, informamos que nada temos a acrescentar ao já anteriormente transmitido.
Utilizador
Utilizador avaliou a marca
6 de junho 2019

A marca nao e capaz de proteger os clientes de colaboradores delinquentes e omite a realidade com o objectivo de proteger, aparentemente, os interesses e as cumplicidades, qui ca parentescos, entre colaboradores e chefias. As reclamacoes apresentadas foram todas marcadas como resolvidas sem que uma grama de evidencia o demonstre. E dificil de acreditar que o que se passa ha meses, talvez anos se tenha resolvido com um carregar de botao no portal da queixa. Numa palavra "inacreditavel".

Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
Comentários

Trabalho na área da vigilância com Cctv e as gravações só podem ser fornecidas à polícia, caso esta peça.

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Autor
12 de maio 2019

Desde que nao haja processo crime qualquer pessoa pode aceder as imagens. E o que esta na lei.

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Autor
13 de maio 2019

rtigo 10.º
Direitos dos interessados
1 - São assegurados, a todas as pessoas que figurem em gravações obtidas de acordo com a presente lei, os direitos de acesso e eliminação, salvo o disposto no número seguinte.
2 - O exercício dos direitos previstos no número anterior pode ser fundamentadamente negado quando seja suscetível de constituir perigo para a defesa do Estado ou para a segurança pública, ou quando seja suscetível de constituir uma ameaça ao exercício dos direitos e liberdades de terceiros ou, ainda, quando esse exercício prejudique investigação criminal em curso ou nos casos a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º
3 - Os direitos previstos no n.º 1 são exercidos perante o responsável pelo tratamento dos dados recolhidos, diretamente ou através da CNPD.

Ver perfil de
Autor
13 de maio 2019

De acordo com os artigos que anteriormente expostos o Pingo Doce esta a violar a lei. Nao sou jurista mas a lei neste caso parece-me de facil entendimento.

Sr Marco Rodrigues leia lá com atenção o excerto do decreto lei que partilhou, com mais atenção no n° 2 .. realmente é de fácil entendimento

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Autor
15 de maio 2019

Perfeitamente. O meu pedido incide exclusivamente sobre as minhas imagens. Nao me foi dada nenhuma justificacao que se enquadre numero 2.

Ver perfil de
Autor
15 de maio 2019

Perfeitamente. O meu pedido incide exclusivamente sobre as minhas imagens. Nao me foi dada nenhuma justificacao que se enquadre numero 2.

"2 - O exercício dos direitos previstos no número anterior pode ser fundamentadamente negado (...)ou quando seja suscetível de constituir uma ameaça ao exercício dos direitos e liberdades de terceiros"
As imagens que diz serem suas, são também de muitas outras pessoas. Eu tenho o direto a proteger a minha privacidade e o facto de você assistir as imagens que são suas ao mesmo tempo pode lhe dar acesso a informações como local e hora onde eu estive... Portanto sim, podem ser negadas na medida em que você não está isolado e o seu acesso viola a privacidade de terceiros...

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Autor
16 de maio 2019

No caso em que isso eventualmente possa acontecer tera de haver um tratamento dos dados. Este caso nao configura esse cenario muito embora em tese (nao em facto) esteja de acordo consigo.

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Autor
17 de maio 2019

Imagine Senhor(a) Kreetor, e so para efeitos desta discussao teorica, que dois ou tres colaboradores do Pingo Doce tentam o homicidio da sua mae ou de um filho seu. Agora interprete novamente o ponto 2 e os direitos de terceiros que eventualmente possam cometer um crime desta natureza.

Sou vigilante de hipermercado e só as autoridades podem aceder ás gravações do cctv e para isso teem de ter um pedido por escrito.

Ver perfil de
Autor
15 de junho 2019

Neste caso as imagens mostram o conjunto de irregularidades, ilegalidades e delinquencias de varios profissionais e departamentos do pingo doce. Entendo que iriam rolar muitas cabecas caso essas imagens fossem vistas por um gestor serio que nao esteja comprometido com as situacoes que as imagens mostram. E esse e que e o problema... a falta de seriedade.

Sr. Marco, peço desculpa pela demora de resposta.
Na eventualidade de uma situação como a que descreveu, tem de apresentar uma queixa formal nas autoridades. Aí nessa situação as imagens poderão ser consultadas por as autoridades (tal como já foi dito por pessoas da área). Relembro apenas uma coisa, todas as nossas imagens não podem ser guardadas por mais de 30 dias. Assim sendo, caso queira apresentar a queixa tem de o fazer com a máxima brevidade, pois corre o risco de quando as mesmas forem pedidas pedidas pelas autoridades as mesmas já não poderem ser consultadas

Sr. Marco, peço desculpa pela demora de resposta.
Na eventualidade de uma situação como a que descreveu, tem de apresentar uma queixa formal nas autoridades. Aí nessa situação as imagens poderão ser consultadas por as autoridades (tal como já foi dito por pessoas da área). Relembro apenas uma coisa, todas as nossas imagens não podem ser guardadas por mais de 30 dias. Assim sendo, caso queira apresentar a queixa tem de o fazer com a máxima brevidade, pois corre o risco de quando as mesmas forem pedidas pedidas pelas autoridades as mesmas já não poderem ser consultadas

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Autor
11 de novembro 2019

Segundo consegui apurar atraves da opiniao de pessoas proximas com o acontecido, o Pingo Doce literalmente "compra" as autoridades responsaveis. Todas as situacoes sao simplesmente ignoradas pelas autoridades no local, a fiscalizacao simplesmente nao actua. Parece claro depois desta experiencia que se existir um homicidio no Pingo Doce e cortarem a vitima as postas e a colocarem num frigorifico nenhuma das entidades responsaveis vai actuar. É o país em que vivemos.

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11 de novembro 2019

Um comentário destes, não devia passar despercebido á marca , porque é muito grave.

Falta concorrencia