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Plater - Serviços prestados

Sem resolução
Rui Duarte Santos
Rui Santos apresentou a reclamação
26 de março 2020
Escrevo esta reclamação na qualidade de Diretor-Geral da PPSA (Europe) Investment Consulting - Sociedade de Consultoria para Investimento, Unipessoal Lda, pessoa coletiva n.º 514291400 (doravante “PPSA”), entidade regulada e surpevisionada pela CMVM.
Na segunda metade do quarto trimestre de 2019, a PPSA informou a Plater que iria dispensar os seus serviços de contabilidade a partir de 2020, numa reunião presencial confirmada por carta com aviso de recepção.
A mudança de prestador de serviços de contabilidade estava alicercada em duas ordens de razões, a saber:
1. Os atrasados constantes da Plater na realização dos trabalhos que lhe competiam; e
2. A transformação projetada da Sociedade noutro tipo de sociedade, regulada pelo Banco de Portugal, com moldura legal mais exigente, circunstância em que pretendiamos contratar alguém com maior experiência neste domínio.
Notou-se que a forma de trabalhar da Plater, que já era pouco diligente, como referido, mudou muito e ainda para pior, no seguimento do anúncio acima mencionado.
A relação profissional ficou muito tensa com todos os envolvidos havendo mesmo proibição de alguns membros da Plater envolvidos de falar com a PPSA.
Sempre que havia dúvidas, as reuniões com elementos da equipa deles era feita em locais e de forma suscetível de por em causa a confidencialidade da informação contabilística respeitante à PPSA.
Desde o momento da comunicação da cessação da prestação de serviços ficou acordado que a Plater fecharia o ano civil de 2019, enviando no início do ano corrente o fecho de contas para os auditores da sociedade validarem.
Sistematicamente através de email e telefonicamente foi pedido à Plater o envio do fecho de contas através dos vários envolvidos no processo, nomeadamente a PPSA, os seus auditores e advogados.
Reiteradamente a Plater não respondeu ou, respondendo, enviou informação que mereceu dos auditores pedido de várias correcções e esclarecimentos , insuficientes ou nunca prestados, até ao momento corrente, em que, estando nós a 26 de março de 2020, ainda não temos a informação necessária para fechar as contas, nem previsão para a respetiva receção.
O não envio desta documentação neste momento urgente de fecho de contas traduz-se em infração potencial junto da autoridade tributaria e junto da CMVM.
A necessidade de constantemente interpelar a Plater ao cumprimento dos seus deveres elementares, com envolvimento de todas as pessoas e de todos os parceiros atrás mencionados, tem um custo de tempo e dinheiro, além de causar perturbação no normal funcionamento da sociedade e criar contingências de incumprimento em face das autoridades de supervisão e tutelares, que geram preocupação e desconforto a um gestor criterioso.
Acresce ainda que o bom nome e reputação da PPSA, bem como o dos seus auditores, fica prejudicado injustificamente em todo este processo.
Atento o acimo exposto e caso a situação não seja corrigida até ao final da corrente semana, com envio do fecho de contas e de todas as informações legal e contratualmente devidas e solicitadas, a PPSA não terá outra alternativa, atentos os deveres legais e regualmentares a que está sujeita, senão apresentar uma reclamação contra a Plater na ordem dos técnicos oficiais de contas e acionar as necessárias medidas legais para responsabilizar a Plater pelos seus atos, civil e criminalmente, conforme aplicável.
Data de ocorrência: 26 de março 2020
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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