Exmos. Srs. "Portal da Queixa - a maior rede social de CONSUMIDORES",
comecei a utilizar, muito recentemente, o portal da queixa tentando cumprindo escrupulosamente os "Termos e Condições" unilateralmente definidos, aprovados e publicados por V. Exas.
Hoje vi 2 das minhas Queixas serem "Não aprovadas" por V. Exas pelo seguinte motivo:
"Para denúncias deverá contactar a ERS diretamente".
Fui reler, mais uma, vez os ""Termos e Condições" unilateralmente definidos, aprovados e publicados por V. Exas e não encontrei (especialmente no ponto 7) nenhuma referência a "denúncias".
Quer, V. Exas, esclarecer-me o que considera ser uma "denúncia" e o que considera ser uma "queixa" no âmbito do "Portal da Queixa - a maior rede social de CONSUMIDORES"?
Como certamente é do vosso conhecimento, o regime jurídico português, contempla a existência de diversos reguladores com poderes de fiscalização no mercado. Só assim compreendo a existência da ASF (Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões), da ERS (Entidade Reguladora da Saúde), da CNPD (Comissão Nacional de Protecção de Dados), da DGC (Direção Geral do Consumidor), da OM (Ordem dos Médicos), ...
No caso particular do dilema/situação que estou a viver e que motivou a minha adesão ao "Portal da Queixa", é uma situação válida para ser reclamada junto da ASF (por se tratar de questões relacionadas com a actividade seguradora regidas pelo RJASR), reclamada junto da CNPD (por se tratar de violação de dados regidas pelo RGPD), reclamada junto da ERS (por se tratar de questões de saúde reclamadas a médico), da OM (por se tratar de conduta médica regidas pelo CDM da OM). Obviamente que não reclamo simultaneamente em todas as marcas/instituições envolvidas na minha situação. Mas há medida que uma das marcas/situações se demite do seu papel fiscalizador que tenho que recorrer ao próximo nível de instituições que me podem ajudar a resolver a minha reclamação.
Assim, questiono V. Exas:
-No "Portal da Queixa - a maior rede social de CONSUMIDORES", estou limitado a reclamar junto de apenas uma entidade publica ou privada com o ónus de ver esta situação "chutada para o lado" sem a cabal resolução?
- Devo substituir a solução integrada do "Portal da Queixa" (onde estão representadas muitas entidades/marcas) pelo "Portal da Queixa da ASF" + "Portal da Queixa da CNPD" + "Portal da Queixa da CDM" + ..., uma vez que estas entidades/marcas têm o "seu próprio portal da queixa" integrado nos seus sites institucionais?
Lamentavelmente, as 2 queixas "Não aprovadas", foram feitas a 2 entidades distintas mas com o texto "ERS" pela simples razão de que o vosso portal da queixa tem problemas de gestão de sessões e de cache: Quando tenho 2 separadores do browser abertos com 2 entidades diferentes nas quais estou a redigir as queixas, quando submeti o texto do segundo separador/entidade, a queixa foi registada na marca/entidade do primeiro separador em vez da entidade do segundo separador (aquele em que redigi a queixa). Como enquanto a queixa está em aprovação não é possível edita-la, já não tive oportunidade de rectificar o texto da marca do primeiro separador.
Assim solicito a V. Exas do "Portal da Queixa" que reclassifiquem as 2 queixas como "Aprovadas" em detrimento de "Não aprovadas".
O queixoso do "Portal da Queixa".