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Portal da QueixaN/A

Portal da Queixa - Reclamações não aprovadas - para denúncias deverá contactar a ERS diretamente

Resolvida
Mário - CuidadorInformal
Mário CuidadorInformal apresentou a reclamação
23 de maio 2019

Exmos. Srs. "Portal da Queixa - a maior rede social de CONSUMIDORES",
comecei a utilizar, muito recentemente, o portal da queixa tentando cumprindo escrupulosamente os "Termos e Condições" unilateralmente definidos, aprovados e publicados por V. Exas.
Hoje vi 2 das minhas Queixas serem "Não aprovadas" por V. Exas pelo seguinte motivo:
"Para denúncias deverá contactar a ERS diretamente".
Fui reler, mais uma, vez os ""Termos e Condições" unilateralmente definidos, aprovados e publicados por V. Exas e não encontrei (especialmente no ponto 7) nenhuma referência a "denúncias".
Quer, V. Exas, esclarecer-me o que considera ser uma "denúncia" e o que considera ser uma "queixa" no âmbito do "Portal da Queixa - a maior rede social de CONSUMIDORES"?
Como certamente é do vosso conhecimento, o regime jurídico português, contempla a existência de diversos reguladores com poderes de fiscalização no mercado. Só assim compreendo a existência da ASF (Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões), da ERS (Entidade Reguladora da Saúde), da CNPD (Comissão Nacional de Protecção de Dados), da DGC (Direção Geral do Consumidor), da OM (Ordem dos Médicos), ...
No caso particular do dilema/situação que estou a viver e que motivou a minha adesão ao "Portal da Queixa", é uma situação válida para ser reclamada junto da ASF (por se tratar de questões relacionadas com a actividade seguradora regidas pelo RJASR), reclamada junto da CNPD (por se tratar de violação de dados regidas pelo RGPD), reclamada junto da ERS (por se tratar de questões de saúde reclamadas a médico), da OM (por se tratar de conduta médica regidas pelo CDM da OM). Obviamente que não reclamo simultaneamente em todas as marcas/instituições envolvidas na minha situação. Mas há medida que uma das marcas/situações se demite do seu papel fiscalizador que tenho que recorrer ao próximo nível de instituições que me podem ajudar a resolver a minha reclamação.
Assim, questiono V. Exas:
-No "Portal da Queixa - a maior rede social de CONSUMIDORES", estou limitado a reclamar junto de apenas uma entidade publica ou privada com o ónus de ver esta situação "chutada para o lado" sem a cabal resolução?
- Devo substituir a solução integrada do "Portal da Queixa" (onde estão representadas muitas entidades/marcas) pelo "Portal da Queixa da ASF" + "Portal da Queixa da CNPD" + "Portal da Queixa da CDM" + ..., uma vez que estas entidades/marcas têm o "seu próprio portal da queixa" integrado nos seus sites institucionais?
Lamentavelmente, as 2 queixas "Não aprovadas", foram feitas a 2 entidades distintas mas com o texto "ERS" pela simples razão de que o vosso portal da queixa tem problemas de gestão de sessões e de cache: Quando tenho 2 separadores do browser abertos com 2 entidades diferentes nas quais estou a redigir as queixas, quando submeti o texto do segundo separador/entidade, a queixa foi registada na marca/entidade do primeiro separador em vez da entidade do segundo separador (aquele em que redigi a queixa). Como enquanto a queixa está em aprovação não é possível edita-la, já não tive oportunidade de rectificar o texto da marca do primeiro separador.

Assim solicito a V. Exas do "Portal da Queixa" que reclassifiquem as 2 queixas como "Aprovadas" em detrimento de "Não aprovadas".

O queixoso do "Portal da Queixa".

Data de ocorrência: 23 de maio 2019
Portal da Queixa
24 de maio 2019
Caro Mário André,

Desde já agradecemos a sua questão que tem muita pertinência, para um melhor entendimento acerca do Portal da Queixa.

Assim, para que possa entender a ação de reclamação através da nossa plataforma, devemos alertar que o Portal da Queixa é apenas uma rede social de consumidores, por isso, não efetua nenhuma intermediação, nem ação de regulação das marcas visadas. Todas as reclamações devem SEMPRE ser dirigidas diretamente às entidades visadas, tanto públicas como privadas, com o objetivo que sejam essas os destinatários diretos e nunca dirigidas a terceiros (entidades reguladoras, fiscalizadoras ou autoridades) por forma de denúncia.

Por conseguinte, no caso que relatou, dirigiu a sua reclamação à ERS, sob forma de denúncia de más práticas de outra entidade e não diretamente acerca do serviço prestado pela ERS, o que nesse caso terá de apresentar a denúncia pelos canais próprios para o efeito, para que possa obter o seguimento adequado por parte do regulador.

No entanto, sempre que tenha necessidade de apresentar uma reclamação que vise o serviço prestado diretamente por uma entidade pública, poderá utilizar o Portal da Queixa para o efeito, com vista a alertar o problema, não só à entidade visada como todos os milhões de cidadãos que visitam o Portal da Queixa.

Lamentamos a dificuldade e mostrámo-nos totalmente disponíveis para o ajudar sempre que esteja ao nosso alcance. Muito obrigado!

Cumprimentos,
A equipa do Portal da Queixa
Mário CuidadorInformal
24 de maio 2019
Bom dia,
registo o vosso comentário.
Aproveito para informar V. Exas. que, previamente ao meu registo no Portal da Queixa, a minha primeira abordagem foi solicitar/reclamar/denunciar ajuda directamente às entidades que referenciei na minha mensagem anterior. Realizei essa abordagem através de envio de mails, cartas registadas e reclamações nos seus sites oficiais. Estou devidamente documentado para justificar as minhas intervenções. Já ando a reclamar por esta informação, à tempo demais.
Tendo eu já solicitado/reclamado/denunciado esta situação directamente junto destas entidade (ASF, ASAE, DECO, DGC, ERS, OM, ...) creio que, de acordo com a vossa resposta anterior, estou legitimado para submeter reclamações aquelas marcas, reclamando do respectivo desfecho.
Assim, solicito a autorização de V. Exa para submeter a cada uma destas marcas (ASF, ASAE, DECO, DGC, ERS, OM, ...) uma reclamação com o Assunto e a descrição que tenho utilizado nas reclamações que V. Exas. não aprovaram, complementando com a data e descrição do contacto prévio (carta, email, solicitado/reclamado/denunciado).

Aguardo resposta.
Cumprimentos,
Mário - Cuidador Informal de pessoa dependente e desprotegida em razão de deficiência.
Portal da Queixa
24 de maio 2019
Caro Mário André,

Desde já agradecemos a sua questão que tem muita pertinência, para um melhor entendimento acerca do Portal da Queixa.

Na sequência da sua explicação, sugerimos que altere o conteúdo das reclamações não aprovadas, para um contexto de não satisfação com o serviço prestado por essas entidades, relativamente à sua ação anterior de denúncia, que não foi considerada por quem de direito.

Nessa circunstância, as suas reclamações já poderão ser consideradas como aceites e posteriormente publicadas. Muito obrigado!

Cumprimentos,
A equipa do Portal da Queixa
Mário CuidadorInformal
26 de maio 2019
Boa tarde,
agradeço a atenção dispensada e procederei de acordo com as instruções de V. Exas.
Obrigado
Esta reclamação foi considerada resolvida