Em 10/08/2009 A REN Portgás instalou o serviço de gás na minha residência e não só nos apartamentos onde resido. Sucede que na altura da atribuição dos números dos contadores no Rés do chão, que tem três apartamentos por piso, Direito, Centro e Esquerdo. Na atribuição do número dos contadores entre o centro e o esquerdo houve uma troca dos números, eu resido no lado Esqº foi-me atribuído o do centro, e do centro, foi atribuído ao apartamento Esqº, sucede que a diferença de consumo resultante destes anos todos foi de 456m3, que a Portgás exigia que eu pagasse mas a decisão do Tribunal Arbitral decidiu a meu favor, e eu não paguei. Em 15/07 de 2021 altura em que ocorreu a mudança, o contador que corretamente me pertencia leitura feita pela Empresa registava 1.715m3, hoje dia 22/04/2022 regista 1816m3, total consumido 101m3, consumo de 10 meses. Se dividirmos este consumo por 10 meses nem o1.ºEscalão 200m3 ultrapassa, quanto mais o 3ºque me estão atribuir. A pergunta que ponho á empresa e da qual já dei conhecimento á ERSE e que espero resposta, a como posso estar a ser taxado pelo Escalão 3. Eu só tenho um pensamento como não me cobraram os 456m3 resolveram inclui-los e para dar alguma maneira me cobrarem mais dinheiro, mas eu não aceito pagar aquilo que não devo. Aguardo uma resposta.
Data de ocorrência: 22 de abril 2022
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