EDP Gas Serviço Universal
Verifico através do sítio da EDP Gás SU, que vai ser emitida a fatura n. 23010770401797799, em 23/01/2023 e com data limite de pagamento a 08/02/2023.
De acordo com a ERSE lê-se:
Como pode pagar a fatura?
O seu contrato tem informação sobre os meios de pagamento disponíveis. Pode pagar por débito direto/transferência bancária, por multibanco referência na fatura ou em numerário numa loja ou agente do fornecedor.
A fatura tem informação sobre a data limite para efetuar o pagamento.
A lei estabelece que a fatura deve ser enviada mensalmente. Mas o consumidor pode acordar com o seu fornecedor outra periodicidade (dois em dois meses, acordo de pagamento de valor fixo mensal, etc.), desde que considere que lhe pode ser mais favorável.
A fatura deve ser enviada ao consumidor de modo a que este disponha de, pelo menos, dez dias úteis antes da data limite de pagamento. Para os consumidores com tarifa social este prazo passa para 20 dias úteis de antecedência.
A exemplo do mês anterior, verifica-se que a 26 de janeiro a fatura não foi remetida por e-mail e tão pouco se encontra disponível para download na área do cliente.
Parece-me pois, que não é aceitável que em falta de pagamento, seja o cliente obrigado a pagar uma taxa de atraso, 1, 25 - 1 ao 7 dia de atraso 1.85 - 8 dia em diante de atraso,
mas no caso da comercializadora universal, em caso de atraso de envio para uma correta e escrupulosa análise aos consumos não esteja a mesma obrigada a ressarcir o cliente.
Data de ocorrência: 6 de fevereiro 2023
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