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Portvias - Portagem de Vias, S.A

Portvias - Exigência de pagamento indevido de cobrança coerciva

Resolvida
João Agostinho Correia Braga
João Braga apresentou a reclamação
12 de janeiro 2017

Notificação 151611256987
Como utente sinto que estou a ser lesado por esta empresa.
Apresentei uma declaração dos CTT em como estive presente nos prazos estabelecidos por lei, para proceder ao pagamento duma portagem, enquanto esta empresa Portvias. não me apresentou nenhuma prova real sobre a data do mencionado pagamento para cobrança nos CTT, nos prazos previstos por lei; como tal, vão ter de apresentar essas provas em contencioso ou onde forem necessárias.
Espero que estejam preparados para apresentar as ditas provas documentais para contrapor à minha declaração dos CTT, e corroborada pela congénere Ascendi (que na mesma data), que cometeu o mesmo erro desta empresa mas, que, perante a declaração acima mencionada apresentou as suas desculpas e devolveu a quantia em causa.
O processo da minha reclamação não está terminado porque na parte que me diz respeito, só agora se inicia. Vejamos até onde vai a veracidade dos mencionados e atempadamente prazos estipulados de cobranças, e os consequentes valores coercivos cobrados indevidamente.
Alerto todos os utentes das autoestradas concessionadas por esta empresa Portvias, para que tenham em atenção as datas legais de cobrança das portagens e obtenham sempre junto dos CTT uma declaração de presença, nos prazos legais para pagamento dos mesmos, e verifiquem atentamente se aqueles são os exigidos por lei.

Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 12 de janeiro 2017
Portvias
18 de janeiro 2017
N / REF ª SRC / 16 / 258507




Exmos. Senhores,

Reportamo‐nos ao email abaixo, que mereceu a nossa melhor atenção, ao qual passamos a responder.

Considerando o teor do mesmo, e a tulo prévio informamos que, nos termos da legislação em vigor, e no que respeita a autoestradas com regime de cobrança de taxas de portagem exclusivamente eletrónica, como é o caso da A23, sempre que não haja lugar a pagamento de taxas de portagem por pagamento automático (Via Verde) ou por pós‐pagamento (CTT e/ou Payshop) é dado início ao processo de cobrança coerciva, com a emissão de uma notificação, a qual é constituída pelo valor das taxas de portagem e dos respetivos custos administrativos.

Informamos, não obstante, que a certificação de um pagamento, mediante uma das modalidades acima descritas, determina o respetivo arquivamento, não se procedendo, consequentemente, à cobrança coerciva das viagens.

No caso em apreço, após consulta em sistema da viagem constante na notificação nº 151611256987, verificámos que os respetivos dados foram remetidos para as entidades de cobrança secundária (CTT e/ou Payshop) dentro do prazo legalmente estipulado, tendo estado disponíveis para pagamento nos cinco dias úteis estabelecidos para o efeito, e findo esse prazo, foram‐nos devolvidos com a indicação de que o pagamento não foi efetuado atempadamente, seguindo‐se assim o processo de cobrança coerciva.

Esclarecemos também que os custos administrativos são aplicados por viagem, independentemente do lapso de tempo que decorra entre a realização da viagem e o envio da notificação por parte da operadora, no entanto, quando se dá início à emissão de uma segunda notificação, a mesma é constituída por um sobrecusto nos respetivos custos administrativos, sendo que esse sobrecusto corresponde ao dobro do valor relativo aos custos administrativos constantes da primeira notificação.

Assim, e relativamente ao anteriormente exposto, informamos que as segundas notificações, emitidas em nome do Exmo. Senhor João Agostinho Correia Braga, contemplam o valor das taxas de portagem e dos custos administrativos, aplicados por viagem, no valor de 4,42 Euros.

Adicionalmente, informamos que o comprovativo enviado pelo Exmo. Senhor João Agostinho Correia Braga em conforme se dirigiu ao CTT para pagamento de taxas de portagem diz respeito a portagens da Ascendi e não da Portvias. Assim, cumpre‐nos esclarecer que tanto a Ascendi como os CTT são entidades completamente distintas da Portvias, não tendo a nossa empresa qualquer intervenção nem responsabilidade nos serviços disponibilizados aos clientes.

Face ao exposto, considerando não ter exis do qualquer constrangimento processual imputável à nossa empresa, e já tendo sido prestados todos os esclarecimentos ao no ficado, entendemos ser devido o valor solicitado na notificação, e constatando‐se qua a notificação nº 151611256987 já se encontra liquidada, consideramos o processo terminado, determinando assim o arquivamento do processo.

Com os melhores cumprimentos,



Sofia Mendes
Serviço de Reclamações e Cobranças
João Braga
19 de janeiro 2017
Esta gente pensa que a inteligência é exclusiva da Portvias. O que aqui está verdadeiramente em causa são as datas legais para pagamento nos CTT das portagens da Ascendi e da Portvias que foram feitas no mesmo dia: portanto, a data da cobrança legal (da Portvias) deveria ser a mesma da Ascendi. O que a declaração esclarece é que nas datas para o pagamento das portagens da Ascendi o pagamento da portagem da Portvias também deveria estar para pagamento, e não estava. Insisto na ilegalidade desta cobrança coerciva. A Portvias que me prove com documentos que a portagem se encontravam nesta entidade (CTT) para a respectiva cobrança nos prazos legais estabelecidos por lei. Repito; a minha declaração prova que estive nos CTT nos prazos estabelecidos por lei, e que o pagamento da portagem da Porvias não se encontrava neste estabelecimento para o respectivo pagamento. Provem o contrário se conseguirem.
João Braga
20 de janeiro 2017
Esta gente pensa que a inteligência é exclusiva da Portvias. O que aqui está verdadeiramente em causa são as datas legais exigidas por lei para no pagamento dos CTT das portagens da Ascendi e da Portvias, que pela lei em vigor deveriam estar para pagamento nos dias em que compareci para liquidação das mesmas: portanto, a data da cobrança legal (da Portvias) deveria ser a mesma da Ascendi . O que a declaração esclarece e prova é que na mesma data do pagamento das portagens da Ascendi o pagamento da portagem da Portvias também deveria estar para pagamento mas, segundo o testemunho do funcionário dos CTT não se encontrava na base de dados para pagamento. Após a situação descrita, insisto na ilegalidade desta cobrança coerciva da Portvias. A Portvias que me prove com documentos que o pagamento da portagem se encontravam nesta entidade (CTT) para a respectiva cobrança nos prazos legais estabelecidos por lei. Repito; a minha declaração prova que estive nos CTT nos prazos estabelecidos por lei, e que o pagamento da portagem da Porvias não se encontrava neste estabelecimento (CTT Póvoa de Santa Iria)para o respectivo pagamento. Ou Provam documentalmente que a cobrança da portagem se encontrava para pagamento nos CTT nos prazos legais, ou caso contrário terão de me devolver as despesas da cobrança coerciva imposta.
Não desistirei da reclamação até que seja reposta a legalidade desta acção.
Portvias
25 de janeiro 2017
N / REFª SRC / 17 / 259730




Exmos. Senhores,

Reportamo‐nos ao email abaixo, que mereceu a nossa melhor atenção, ao qual passamos a responder.

Relativamente ao seu teor, e reiterando a informação anteriormente prestada, cumpre‐nos informar que o documento que nos foi remetido anteriormente em anexo, “Declaração de Presença”, presume a não existência de valores a pagamento relativos à concessão da A23, uma vez que o mesmo se reporta à concessão da Ascendi, uma autoestratada distinta, portanto.

Após análise ao nosso sistema, e no que а Portvias respeita, verifica‐se que os dados foram devidamente reme dos para as entidades de cobrança CTT/Payshop, no prazo legalmente estipulado, tendo sido posteriormente devolvidos com a indicação de não terem sido regularizados.

Face ao exposto, considerando não ter existido qualquer constrangimento processual imputável à nossa empresa, e entendendo terem sido já prestados todos os esclarecimentos face às questões colocadas, cumpre‐nos concluir que a responsabilidade de pagamento é do notificado.

Por último, confirmamos a liquidação do valor constante na notificação nº 151611256987 pelo que, consideramos o respetivo processo por terminado e, consequentemente, arquivado.

Com os melhores cumprimentos,



Marta Beirão
(Serviço de Reclamações e Cobranças)
João Braga
26 de janeiro 2017
Ex mos. Senhores
Lamento informar mas, esta questão só será resolvida após a devolução da quantia que indevidamente paguei de boa fé pensando que esta cobrança coerciva seria legal mas que, posteriormente provei através duma declaração dos CTT a sua ilegalidade. O que aqui está em causa não é o valor monetário da mesma mas, a prepotência da Portvias que, a coberto de ameaças de penhoras aos utentes das autoestradas por si concessionadas vai cobrando valores coercivos a que não tem direito. Reconheçam os erros administrativos das cobranças, tal como o reconheceu a Ascendi, e devolvam-me a quantia em causa. Denunciarei a todos as autoridades competentes e não só este abuso de confiança: disso podem ter a certeza!
A base de dados da entidade CTT que confirmou a ausência do veiculo em causa na Ascendi é o mesma onde deveria constar a Portvias, portanto, a declaração é válida tanto para uma como para a outra concessionária, e aquela confirma a minha presença para legalizar os respectivos pagamentos. A Portvias vai ter objectivamente de provar e em tribunal se necessário que o que afirma é a realidade.

Cumprimentos
João Braga
Portvias
30 de janeiro 2017
N / REFª SRC / 17 / 260557




Exmos. Senhores,

Reportamo‐nos ao email infra, que mereceu a nossa melhor atenção, ao qual passamos a responder.

Relativamente ao seu teor, e de acordo com todas as informações anteriormente prestadas, verificando‐se que a referida notificação já se encontra liquidada, reiteramos que consideramos o respetivo processo por terminado e, consequentemente, arquivado.



Com os melhores cumprimentos,

Fátima Marques
(Serviço de Reclamações e Cobranças)
Portvias
30 de janeiro 2017
N / REFª SRC / 17 / 260557





Exmos. Senhores,


Reportamo-nos ao email infra, que mereceu a nossa melhor atenção, ao qual passamos a responder.

Relativamente ao seu teor, e de acordo com todas as informações anteriormente prestadas, verificando-se que a referida notificação já se encontra liquidada, reiteramos que consideramos o respetivo processo por terminado e, consequentemente, arquivado.


Com os melhores cumprimentos,

Fátima Marques
(Serviço de Reclamações e Cobranças)
João Braga
31 de janeiro 2017
Ex mos Senhores
Lamento mas, quem tem o poder de terminar este processo e o seu consequente arquivamento é o lesado, e não um qualquer serviço de reclamações e cobranças da Portvias, especialmente as cobranças coercivas ilegais; e estas, estou convencido serão muitas.
Os Senhores vão ter de apresentar provas fidedignas no local próprio, os vossos argumentos! Se pensam que este processo terminou estão muito enganados.
Uma investigação jurídica dar-me-à razão, e essa irá acontecer, disso podem ter a certeza. O Tempo da prepotência vai acabar, veremos depois quais as suas consequências.

João Braga
João Braga
7 de fevereiro 2017
Ex mos Senhores
Tudo o que tinha a dizer sobre a situação que me envolveram está escrita e registada.
Em contencioso os senhores serão obrigados a provar os argumentos das vossas inverdades. Eu apresentarei os factos à muito descritos! Uma reclamação aceite pela Ascendi nas datas legais impostas por lei, e que marcaram a minha presença nos CTT para o pagamento das portagens (da Ascendi e Portvias) sem os respectivos pagamentos coercivos, juntarei também o testemunho pessoal do funcionário que me atendeu daquela entidade (CTT). (faço lembrar que, à posteriori a Ascendi reconheceu ser ilegal a cobrança coerciva que me estava a ser imposta pelo mesmo falso argumento da Portvias) A justiça será feita: exijo a devolução da quantia que ilegalmente me foi imposta pela Portvias mas que paguei de boa fé, pensando ser legal.

atenciosamente
João Braga
João Braga
13 de fevereiro 2017
Exmos Senhores

As respostas serão dadas no local próprio, Em contencioso e não só.

João Braga
João Braga
2 de março 2017
Aguardem porque as respostas serão dadas no local próprio, Em contencioso e não só. A prepotência em breve terá o seu fim.

João Braga
João Braga
3 de abril 2017
Reponham a legalidade, com a devolução do pagamento que fiz de boa fé (cobrança coerciva ilegal) e a queixa será retirada. Aguardem desenvolvimento da situação.

João Braga
Esta reclamação foi considerada resolvida
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