N/REF:ª AAU / 17 / 275433
Exmo. Senhor Vítor Pereira,
Reportamo-nos ao correio eletrónico infra, sobre o assunto mencionado em epígrafe, o qual mereceu a nossa melhor atenção.
No seguimento das comunicações anteriormente estabelecidas e após nova análise ao processo relativo à matrícula XX-XX-XX (ocultada propositadamente), passamos a discriminar pela seguinte ordem:
1. As viagens contempladas nos documentos de pagamento anteriormente facultados (Avisos de Cobrança nº XXXXXXXXXXXX [(ocultada propositadamente)] e nº XXXXXXXXXXXX [(ocultada propositadamente)]), devido a um constrangimento de sistema, o qual lamentamos novamente, não estiveram disponíveis para pagamento junto um balcão dos CTT e/ou PayShop.
2. A origem desse constrangimento prende-se com uma anomalia na chapa de matrícula, a qual impossibilitou a correta leitura da mesma.
3. Pese embora o acima exposto, e de acordo com a informação anteriormente transmitida, na nossa comunicação datada de 21 de abril de 2017, às viagens contempladas nos Avisos de Cobrança supracitados, não foi aplicado o custo administrativo de coercivo, mas sim o custo administrativo aplicado em pós-pagamento, em concreto 0,32€ por viagem.
4. Assim, a fim de evitar constrangimentos e incómodos futuros, sugerimos que adquira um dispositivo eletrónico de matrícula, de como é exemplo a Via Verde, uma vez que o sinal emitido pelo mesmo contém a correta informação da matricula da viatura, impossibilitando assim, a ocorrência de qualquer lapso na leitura da mesma.
Encontramo-nos, no entanto, disponíveis para qualquer esclarecimento adicional que considere necessário.
Com os melhores cumprimentos,
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