N / REF ª SRC / 17 / 265882
Exmo. Senhor Nuno Miguel Geraldes Freire,
Reportamo‐nos à exposição efetuada junto do Portal da Queixa, cujo teor mereceu a nossa melhor atenção e à qual passamos a responder.
Na sequência da questão apresentada, e reiterando a informação anteriormente prestada, informamos que ao procedermos a uma avaliação do processo relativo a notificação nº 151711472149, verificámos que ocorreu um lapso no processamento das viagens, não tendo estado estas disponíveis em CTT/Payshop para pagamento, e, por essa mesma razão, não foram liquidadas por V. Exa.
De acordo com o exposto, informamos que se encontra por liquidar o valor correspondente às taxas de portagem e os custos administrativos devidos por cobrança secundária (0,32 Euros) e nesse sentido, lamentando qualquer incómodo eventualmente causado, solicitamos desde já que considere a notificação nula e sem efeito.
Em conformidade, e por forma a ser regularizada a situação, remetemos em anexo o Aviso de Cobrança nº 151731480879, sendo que o respetivo pagamento, por multibanco, apenas poderá ser efetuado a partir das 48 horas seguintes à data da presente comunicação, podendo o mesmo ser realizado utilizando os dados disponibilizados para o efeito e constantes do documento.
Em alternativa, poderá o pagamento ser efetuado por cheque ou vale postal para PORTVIAS – Portagem de Vias, S.A. Apartado 5016, EC Sete Rios, 1081‐601 Lisboa; ou mediante cheque diretamente nas nossas instalações, sitas em: Centro de Assistência e Manutenção, E.N. 18, 6005‐193 Lardosa, devendo ser indicado sempre, o número do documento, sob pena de o respetivo pagamento poder não ser validado.
Aproveitamos ainda o contato para informar que após análise aos nossos registos associados à viatura matrícula 30‐03‐ZQ, verificamos que, para além das viagens acima mencionadas, existem mais viagens pendentes de liquidação, que não foram, até à presente data, alvo de processo coercivo, não tendo sido, assim, emitida qualquer notificação relativamente às mesmas, sendo que não foi possível a cobrança das respetivas taxas de portagem através de CTT/Payshop, e desse modo, encontrando‐se por liquidar o valor correspondente à taxa de portagem e respetivos custos administra vos associados, conforme constante no Aviso de Cobrança nº 151731480880, também remetido em anexo.
O valor indicado no documento deverá ser regularizado mediante recurso a uma das formas nele mencionadas, e após boa cobrança do referido montante, determinar‐se‐á o arquivamento do respetivo processo.
Com os melhores cumprimentos,
Sofia Mendes
Serviço de Reclamações e Cobranças
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