Adquiri um veículo em Março de 2014, tendo efetivado o registo apenas após essa data.
A empresa à qual adquiri o veículo, foi agora notificada pela Autoridade tributária que tem 3 processos instaurados, sendo eles relativos a taxas de portagens e custos administrativos respeitantes a passagens de Abril e Maio de 2014 nos pórticos da A23. Eu só fui confrontado com estas infrações hoje, passados 4 anos e meio, pelo que como poderia fazer o pagamento nas datas normais.
Isto trata-se de situações de há 4 anos atrás. A confirmar-se as infracções, por lei, não deveria a empresa em cujo nome estava o carro na altura, ter sido notificada nos 15 dias posteriores ao não pagamento, ora se não fui notificado como poderia efetuar o pagamento? Considero abusivo, de 7,35€ em pórticos supostamente em falta, passar para 200 e tal €??? Volvidos 4 anos e meio, sou confrontado pela 1ª vez com estes juros de mora e custos administrativos quando não fui antes notificado?!
Estou recetivo, como pessoa cumpridora que sempre fui e serei, em esclarecer a situação e eventualmente a pagar apenas o que é justo, ou seja os valores dos pórticos, que possam estar em dívida. Pois na verdade há data das passagens o carro já era meu. Não é justo é ser penalizado por não ter sido notificado no tempo previsto por lei (algo que a Portvias era obrigada a fazer).
Data de ocorrência: 8 de novembro 2018
Como pessoa cumpridora deveria ter automaticamente ao passar nas SCUTS se ter dirigido aos CTT para pagar. sendo que está bem explicito na lei que o tem de fazer. Tentou foi que passa-se em aguas de bacalhau e a empresa se responsabiliza-se. Agora so ha uma coisa a dizer. PAGA O QUE DEVES
Caro FC, obrigado pelo comentário mas sem estar a par do que se passou, mais vale não opinar.
Vou regularmente à plataforma dos CTT e nunca apareceu nada para pagar, tenho até no extracto da via verde passagens em dias muito próximos daqueles e tudo ok.
1ª vez que soube das infrações foi agora passado 4 anos e meio.
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