Fui notificada que tenho pela Autoridade tributária e aduaneira que tenho 3 processos instaurados, sendo eles relativos a 7 taxas de portagens e 4 custos administrativos respeitantes a 5 passagens de 2013 e 2 de 2014 nos porticos A23. Questiono-me se não haverá erro da parte de Vossas Excelências na identificação do veículo ou na minha falta de pagamento a ser provado verdade a minha passagem nestes porticos nas datas referidas.
Isto trata-se de situações de há 5 e 4 anos atrás. A confirmar-se as infracções, por lei, deveria ter sido notificada nos 15 dias posteriores ao não pagamento, ora se não fui notificada como poderia efetuar o pagamento? Considero abusivo, quem sabe roubo descarado a alguém que sempre cumpriu com as suas obrigações! De 6.95€ em pórticos supostamente em falta, passar para 344.17€??? Volvidos 5 anos, sou confrontada com estes juros de mora e custos administrativos quando não fui antes notificada?! Estou recetiva, como pessoa cumpridora que sempre fui e serei, em esclarecer a situação e eventualmente a pagar apenas o que é justo, ou seja os valores dos pórticos, que possam estar em dívida. Não é justo ser penalizada por não ter sido notificada no tempo previsto por lei (algo que a Portvias era obrigada a fazer).
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.