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Prado Condomínios - Administração de condomínio

Sem resolução
Carlos Miranda
Carlos Miranda apresentou a reclamação
6 de outubro 2019
Como condómino de um condomínio, na Ericeira, Administrado pela empresa Prado Condomínios (P.R.D.I.Gestão Imobiliária, Lda), não estive presente na última Assembleia Geral realizada a 27/07/19, onde foi deliberado Orçamento e a atribuição de quotas aos condóminos. Como me foi atribuído custos com os elevadores do condomínio, os quais não servem a minha fração, uma vez que no bloco da minha fração não há nenhum elevador que dê acesso à minha fração, garagem ou arrecadação desde a minha fração, de acordo com o número 4 do Artigo 1424º do Código Civil - "Nas despesas dos ascensores só participam os condóminos cujas fracções por eles possam ser servidas", procedi ao pedido de impugnação das deliberações tomadas na referida AG, por carta registada com aviso de receção, segundo o número 2 do Artigo 1433º - "No prazo de 10 dias contado da deliberação, para os condóminos presentes, ou contado da sua comunicação, para os condóminos ausentes, pode ser exigida ao administrador a convocação de uma assembleia extraordinária, a ter lugar no prazo de 20 dias, para revogação das deliberações inválidas ou ineficazes". Recebi como resposta " A mesa não reconhece legitimidade na justificação apresentada pelo que se recomenda que solicite por direito uma ação de impugnação do ponto ou dos pontos da acta que entender impugnar junto do tribunal competente". Por entender que não procederam em conformidade com a Lei, voltei a enviar novo documento por carta registada a qual me foi devolvida por não ter sido reclamada. Foi-me sugerido que fosse eu a solicitar uma AG extraordinária pela obtenção da assinaturas de 25% dos condóminos mas recusando-se a me fornecerem os contactos dos condóminos, alegando a confidencialidade de dados, provavelmente bem e, talvez por isso a Lei exige que seja a Administração a convocar a AG extraordinária que, até ao momento, ainda não foi agendada.
Venho assim, em conformidade com o que a Lei me disponibiliza, reclamar contra a empresa P.R.D.I. Gestão de Imobiliária, Lda, através da Prado Condomínios, com morada no Passeio dos Cruzados, Loja 2, 1990-070 Lisboa, por não ter agido em conformidade com a Lei, não responder com fundamentação legal e não exercer a atividade, de forma profissional, para a qual foi contratada, desrespeitando o condomínio e os condóminos quando não faz o levantamento de correio registado.
Obviamente que entreguei o caso a um Jurista para a regularização da situação, com custos que deviam ser evitados.
Não poderia deixar de fazer, aqui, esta reclamação para que seja tornada pública mas sobretudo dar conhecimento à entidade reguladora a qual deverá agir em conformidade.
Data de ocorrência: 6 de outubro 2019
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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