Previlege Tours
Previlege Tours
Performance da Marca
14.3
/100
Insatisfatório
Insatisfatório
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
6,7%
Tempo Médio de Resposta
0%
Taxa de Solução
6,7%
Média das Avaliações
35%
Taxa de Retenção de Clientes
50%
Ranking na categoria
Agências de Viagens
1 Rickytravel 91.7
...
Previlege Tours14.3
Operadores turísticos Lda
  • 21 796 4071
    Chamada para a rede fixa nacional
  • Avenida Conselheiro Fernando de Sousa, Nº.19 7º Piso 1070-072 Lisboa
  • info@previlegetours.com
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Previlege Tours - Reclamação por atitude abusiva e de má-fé, burla e extorsão

Sem resolução
Mabel Barros Horta
Mabel Horta apresentou a reclamação
26 de agosto 2014

Serve a presente reclamação para expor a seguinte situação de atitude abusiva e de má-fé, burla e extorsão por parte da empresa Previlege Tours (antiga Inter Travel).
O meu marido foi alvo de uma campanha de promoção que estava a decorrer na minha área de residência (Cascais), que ocorreu em meados do mês de novembro do ano de 2002, por parte da Inter Travel – Operadores Turísticos, Ld.ª, com o NIF 504 991 337, telefonaram ao meu marido a convidá-lo para levantar um fim-de-semana gratuito, no Algarve num hotel ou apartamento à escolha do casal, pois tinha sido premiado, mas que teria imprescindivelmente de ir acompanhado pela esposa.
Para tal tive que me deslocar a Cascais no sábado seguinte, ao fim da tarde, onde nos fizeram uma “lavagem cerebral” (a mim ao meu marido) que durou mais de duas horas, apresentaram um produto denominado cartão Inter Travel, o qual oferecia uma semana de alojamento gratuita e vitalícia nos empreendimentos da agência de turismo, no Algarve e Espanha, bem como condições e preços especiais na marcação de viagens, onde poderíamos usufruir de descontos e preços imbatíveis para sócios.
Inicialmente não nos mostramos interessados em adquirir porque era limitativo no período imposto, que seria de 1 de janeiro a 31 de março e de 1 de novembro a 31 de dezembro, (excetuando Carnaval, Páscoa e Fim de Ano), mas face à pressão acabamos por ceder e subscrever o dito cartão vitalício pelo valor global de 4.850,40 euros, num total de 48 prestações, conforme comprova o contrato que segue em anexo a presente exposição (anexo 1). Cumpri atempadamente com o pagamento de todas as prestações do crédito através de financiamento obtido na Crédibanco, empréstimo n.º 10087150, (anexo n.º 2).
Saímos da reunião sem comprovativo algum, tal era a saturação, ao chegar a casa começo a refletir sobre o que se tinha passado e que não nos tinha sido entregue cópia do que fora assinado, tentamos entrar em contato com o comercial que nos vendeu, não nos atendeu qualquer chamada, após muita insistência obtivemos dias depois por fax uma cópia quase que ilegível do contrato e sem assinaturas (anexo 3).
Fomos a semana de férias que tinha sido sorteada, em após várias insistências e impossibilidades no mês de maio de 2003, lá fomos para Armação de Pera – Quinta das Figueirinhas.
No ano de 2004, por termos celebrado contrato e nos termos do ponto n.º 3.1 do contrato tivemos direito a uma viagem surpresa e uma semana de férias para 2 pessoas, a um destino europeu, fomos à TUNISIA – Hammamet, ficamos satisfeitos com o hotel e com o alojamento.
No ano de 2005, após solicitarmos o pedido de marcação da semana de férias (deparamo-nos com o pagamento de um valor em dívida de taxas referentes aos anos de 2003, 2004, e 2005, nos valores de 70,00 euros, 75,00 euros, e de 79,00 euros respetivamente devido à clausula constante no ponto 2.6 do contrato, que nos obrigava a efetuar a compra de uma Publicação/Anuário com os produtos por eles promovidos. (anexo 4 - e-mail).
No ano de 2010, a empresa Previlege Tours adquire a carteira de clientes e direitos da Inter Travel, mas até à presente data nunca fui contatada pela empresa nem recebi qualquer correspondência da Inter Travel nem nada que me desse conta da cedência de direitos ou créditos, tendo obtido conhecimento através de pesquisa feita na internet.
No inicio do corrente ano, recebi uma carta com n.º de referência E 6477557, da Intrum Justitia, datada de 20/01/2014, a solicitar para que seja pago o valor de 188,64 euros, em dívida à sua cliente Previlege Tours, valor referente a ???, pois não menciona a que se reporta (anexo 5).
Falei para a Intrum Justitia a 5 de fevereiro p.p., após variadas tentativas falei com a Sr.ª D. Cândida Narciso, tentando perceber a que se reportava a dívida e solicitei o pagamento em prestações, a referida Sr.ª perguntou-me em quantas prestações pretendia poderia regularizar a dívida, ao qual respondi 5 prestações, rapidamente me respondeu tiranicamente que, estava fora de questão pagar em 5 vezes e mínimo seriam 3 vezes, alegando acréscimo de custas e ameaçando-me que se procedesse á regularização estava sujeita às sanções ou a situação teria outro desenvolvimento, agradeci e de seguida redigi uma carta à Previlege Tours nesse mesmo dia 5 de fevereiro a solicitar o pagamento em prestações, para a morada Av.ª Passos Manuel, n.º 83, a carta veio devolvida por inexistência da empresa nessa morada ( anexo 6).
Após devolução da primeira carta voltei a reforçar com uma segunda datada de 12 de fevereiro, até à presente data aguardo resposta à mesma (anexo 7).
Passado uns dias achei estranho o silêncio e ao mesmo tempo estava intrigada devido ao silêncio da empresa e recebi outra carta da Intrum Justitia, datada de 07/02/2014, com n.º de referência E 6575332 a solicitar o pagamento de 939,18 euros, sendo credor a Creativa Recuperação e Gestão de Ativos, S.A., à qual respondi que desconhecia a dívida e que nunca tinha tido qualquer tipo de relação comercial quer no âmbito profissional quer no âmbito particular sendo uma empresa totalmente desconhecida e que pretendia que me fossem enviados documentos de suporte contabilístico da suposta dívida, nomeadamente faturas e outros documentos, (anexo 8).
No dia 15/07/2014, recebi uma carta com n.º de referência de Processo 31719972049, da Advogada Catarina F. Pereira, datada de 15/07/2014, a solicitar para que seja pago o valor de 952,13 euros, (anexo 9)
A partir daqui iniciei uma busca sobre este mesmo assunto e as empresas anteriormente mencionadas na internet, onde facilmente encontrei informação e mais pessoas na mesma situação. Foi criado um grupo no Facebook onde são partilhadas várias informações sobre esta situação.
• Como persisto em acreditar na minha legitimidade para a exigência do pagamento destes montantes, menciono alguns pontos em que penso que defende completamente esta teoria:

Baseada no seguinte em 23/10/2012, foi proferida uma sentença com o processo n.º 682/10.5YXLSB, em que o Réu se denomina por: HGB TRAVEL, Operadores Turísticos, Lda. NIF: 508355389, com domicílio na Rua Castilho n.º 5 – 1ª S/Loja, 1250-066 Lisboa;

• Segundo penso que no Código Civil, o artigo 310º, alínea a), indica que as anuidades de rendas perpétuas ou vitalícias prescrevem no prazo de 5 anos (esses 5 anos já passaram), nunca utilizei o cartão para viagem a não ser as ofertadas;


• Penso que o Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de outubro, em concreto na alínea j) do artigo n.º 18º, que indica que são em absoluto proibidas, designadamente, as cláusulas contratuais gerais que: estabeleçam obrigações duradouras, perpétuas ou cujo tempo de vigência dependa apenas da vontade de quem as predisponha;

• Em 2010 a empresa Previlege Tours adquire a carteira de clientes e direitos da Intertravel, o qual o titular é a Castilho Holdings – Sociedade Gestora de Participações Sociais, à empresa HGB Travel Operadores Turísticos a qual também é titular a Castilho Holdings – Sociedade Gestora de Participações Sociais. Este é um facto demasiado gravoso, quando a Previlege Tours indica que tem legitimidade para cobrar valores relativamente a um contrato que tem cláusulas nulas, decretadas pelo 3º Juízo Cível de Lisboa e quando um dos titulares da HGB é o mesmo da Previlege Tours, isto já para não falar da Gestravel que também tem o mesmo titular associado e que tem o Exmo. Sr. Horácio Paulo Gomes de Araújo Borges da Silva ligado a estas empresas, sendo o gerente das mesmas;

• Apesar de ter sido a HGB Travel a ser condenada não significa que a Previlege Tours fique ilibada nesta situação, pois a empresa adquire uma carteira de clientes, que tem contratos com clientes, os quais as cláusulas foram revistas, anuladas e corrigidas pelo 3º juízo cível de Lisboa, independentemente da sentença ser dirigida a uma empresa, o produto adquirido é o que deverá ser gestionado conforme as cláusulas, ou seja, continua a existir tal como a sentença indica um ato de má-fé por parte da Previlege Tours.
Perante estes fatos e se calhar mais alguns que desconheço, considero que está na hora de a dita empresa deixar de importunar os clientes (se é que se pode chamar clientes a alguém que nunca adquiriu nada dessa empresa), pois nunca me foram enviadas quaisquer Publicações/Anuários referentes a todos estes anos, nunca houve sequer indicação de onde poderiam estar disponíveis em suporte eletrónico, bem como a relação com essa empresa é que ela só se lembra que o sócio existe para solicitar dinheiro a troco de nada.
Recentemente tenho vindo a ser contatada pela advogada Catarina F. Ferreira, com escritório na Praceta da juventude, lote 14 - 2 º E – 2975-339 Quinta do Conde (anexo 10 e 11).

Data de ocorrência: 26 de agosto 2014
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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