Exmo(a). Sr(a) Raquel Ferreira Costa Baptista Pereira
Agradecemos desde já o seu contacto.
Iremos analisar a sua reclamação 29473919, recebida a 2019-06-30 que mereceu a nossa melhor atenção.
Enviaremos uma resposta o mais rápido possível.
Estaremos ao dispor para eventuais esclarecimentos.
A equipa PRIO.
Cara Raquel Pereira,
Agradecemos desde já o seu contato.
Gostaríamos de informar que de acordo com a Legislação Portuguesa, no ponto 1 do artigo 4º do Decreto-Lei n.º 291/90 de 20 de Setembro, os instrumentos de medição, nos quais se incluem as bombas automedidoras (comummente designadas por bombas de abastecimento), devem ser sujeitos a um conjunto de operações periódicas que garantam que este mantém a qualidade metrológica dentro das tolerâncias admissíveis relativamente ao modelo respetivo;
A Prio Energy cumpriu com o disposto na legislação em vigor e procedeu à verificação dos equipamentos de medição tendo ficado provado, por entidade habilitada e acreditada, que os equipamentos de medição cumprem com os parâmetros de qualidade metrológica estabelecidos para o modelo respetivo (foram verificadas, tendo sido consideradas aprovadas e seladas com selo oficial);
Desta forma evidenciamos que não estamos a lesar de qualquer forma o consumidor, podendo assegurá-lo de que os litros marcados na bomba auto medidora em cada abastecimento efetuado foram efetivamente os abastecidos.
Sem mais de momento, subscrevemo-nos apresentando os nossos melhores cumprimentos.
A Equipa PRIO.
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