Exmo(a). Sr(a) André Oliveira
Agradecemos desde já o seu contacto.
Iremos analisar a sua reclamação 38760820, recebida a 2020-04-18 que mereceu a nossa melhor atenção.
Enviaremos uma resposta o mais rápido possível.
Estaremos ao dispor para eventuais esclarecimentos.
A equipa PRIO.
Exmo sr André Oliveira,
Agradecemos o seu contato.
Gostaríamos que nos informasse qual o PAC a que se refere, enviando se possível a fatura do tabaco adquirido.
Obrigada,
Boa tarde.
Pelo facto de ser necessário pagar a dinheiro, optei por efetuar a compra noutro local. Assim, não há qualquer fatura.
Informo que nessa data e nesse momento liguei à PSP de Ermesinde, mas acabei por desistir de esperar.
Esta situação ocorreu no dia 18 de Abril, pelas 12h30m, no Posto de Ermesinde (Av José Joaquim Ribeiro Teles, 4445-656 Valongo). Podem contactar o colaborador que me atendeu nesse momento e pedir mais informações.
Verifiquem também a falta de livro de reclamações nesta unidade:
Anexo I do Decreto-Lei 156:2005 (e alterações):
"ANEXO I
Entidades que, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º, passam a estar sujeitas à obrigatoriedade de existência e disponibilização do livro de reclamações.
a) Estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços:
...
ii) Postos de abastecimento de combustíveis"
O mesmo Decreto-Lei refere que a inexistência de Livro de Reclamações é sancionada:
"a) De (euro) 250 a (euro) 3500 e de (euro) 3500 a (euro) 30000, consoante o infractor seja pessoa singular ou pessoa colectiva, a violação do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 4 do artigo 5.º e no artigo 8.º."
André Oliveira
Exmo Sr André Oliveira,
Agradecemos desde já o seu contato.
O PAC em referencia é um PAC franschizado, não sendo desta forma gerido pela PRIO. Contudo, gostaríamos de informar que de acordo com o Decreto n.º 2-C/2020 de 17/04/2020, relativamente no artigo 15º, fica suspensa a "obrigação de facultar imediata e gratuitamente ao consumidor ou utente o livro de reclamações" , motivo pela qual acreditamos que o colaborador não cedeu o livro de reclamações.
Estaremos ao dispor para eventuais esclarecimentos.
A Equipa PRIO
O colaborador não se recusou a dar o Livro de Reclamções.
Limitou-se a dizer que não tinha livro de reclamações.
Já estive a ler outras reclamações aqui colocadas à PRIO é já percebi que nunca dão o braço a torcer. O problema nunca é vosso. O problema é terem clientes...
Não tenho qualquer motivo para andar aqui a trocar mensagens convosco, apesar de duvidar que no dia 18 de Abril de 2020 o vosso franquiado conhecesse um decreto do dia anterior.
É má fé, e só me pode levar a crer que há más intenções, exigiram o pagamento do tabaco a dinheiro.
A marca é vossa, deveria ser do vosso interesse saber o que os franquiados fazem e salvaguardarem-se.
Para mim, a PRIO fez um mau serviço (nem quero saber quem é o responsável do PAC (que vocês imaginam que todos os Portugueses conhecem as vossas siglas, enfim)).
O problema está resolvido: nunca mais ponho os pés nos vossos Postos de Abastecimento de Combustível e farei má publicidade entre os que conheço.
No entanto, ainda irei fazer uma queixa no portal da ASAE porque quero mesmo saber porque é política deste PAC exigir o pagamento do tabaco (um produto tão específico) a dinheiro.
André
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