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Performance da Marca
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
100%
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100%
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81,8%
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34,1%
Taxa de Retenção de Clientes
34,4%
Prémios e distinções
Marca Recomendada
Alarmes Dissuasão, Unipessoal, Lda.

Prosegur Alarmes - Contratos

Resolvida
Miguel Lopes
Miguel Lopes apresentou a reclamação
31 de julho 2019
Ex. mos Senhores
Aos 14 dias do mês de julho de 2017 assinei convosco um contrato de prestação de serviços de segurança com o número 1159102. Aos 21 dias do mês de agosto de 2017 assinei um novo contrato para uma segunda morada com o número 1159107. Ambos com compra de equipamentos e com a duração de 24 meses.
Posto tal, no dia 12 do presente mês efetuei contacto telefónico para os serviços administrativos da Vossa empresa para esclarecimentos da denúncia de contratos que pretendia efetuar tal como os períodos de fidelização em causa.
Foi me comunicado nesse contacto telefónico que o primeiro contrato (1159102), iria terminar no dia 14 do presente mês e que o segundo (1159107) terminaria aos 21 dias de agosto de 2019. Que para efetuar a denúncia dos mesmos teria que efetuar o pedido por carta registada ou em alternativa teria de efetuar a digitalização da referida denúncia e que a mesma teria de ser assinada. O vosso colaborador, em momento algum alertou para o facto de ter de efetivar a denúncia dentro do prazo de 24 meses. Ou seja, à data do meu contacto telefónico restariam apenas dois dias para denunciar um dos contratos que nos une, e o referido colaborador, de má-fé, não me informou da urgência dessa questão temporal para que o referido contrato não se renovasse automaticamente pelo período de um ano. Fê-lo consciente dos danos que isso me poderia causar, e, no entanto, nada referiu a esse respeito. Tendo ao invés, proposto uma redução de mensalidade para os referidos contratos, o qual prontamente recusei tendo em conta que queria apenas e só denunciar os contratos.
No dia 19 do presente mês de julho, enviei para os vossos serviços a denúncia dos supramencionados contratos, através do email que me foi fornecido pelo vosso departamento de contratos, mais concretamente – “info.alarmes@prosegur.com”.
No dia 22 contactei novamente os serviços para saber qual o estado do processo e fui informado que o primeiro contrato teria sido renovado por mais um ano e que teria de efetuar o pagamento da totalidade das mensalidades vincendas até ao termo do contrato.

No tocante à clausula nº 3 do referido do já referido contrato “Considera-se o mesmo tácito e sucessivamente renovado por períodos sucessivos de um ano, salvo se qualquer das Partes o denunciar por escrito enviado com uma antecedência mínima de um mês em relação à data do termo do Contrato ou de qualquer das suas renovações.”:
1. Consagra uma solução de desequilíbrio valorativo, denotando procurar alcançar os seus próprios objetivos sem considerar, de modo minimamente razoável, os meus interesses legítimos de cliente, sendo por isso contrária à boa-fé e como tal proibida por força do artigo 15º do Decreto Lei nº 446/85, de 25 de outubro.
2. O período de vigência mínima ou obrigação de fidelização supõe, como é do conhecimento geral, a prévia concessão de um certo número de vantagens de ordem comercial ao cliente em troca da sua específica vinculação ao período contratual estabelecido.
3. A exigência da fidelização de mais um ano teria de apresentar como contrapartida a concessão de vantagens, o que neste caso não acontece.
4. Impõe consequências patrimoniais que, num juízo relacional, me são gravosas, pelo que a citada cláusula é nula.
5. A PROSEGUR, SA. ao impor tais consequências, conduz a uma fidelização forçada, protegendo apenas o seu interesse para que seja mantido um vínculo contratual, pelo período de mais um ano, interesse esse que me foi imposto unilateralmente, sem que do contrato decorra qualquer vantagem para mim.
6. Parece-me óbvio que esta visão unilateral de todo se alheia da desejada proteção ao consumidor, e que constitui uma limitação de facto à liberdade contratual.

Posto isto, e cumprindo com o vosso predisposto, venho reforçar o email de denúncia que efetuei no dia 19 do presente mês, cumprindo com os 30 dias de aviso de antecedência mínima, cessando qualquer ligação contratual com início a 18 de agosto de 2019.

Com os melhores cumprimentos,
Data de ocorrência: 31 de julho 2019
PROSEGUR ALARMS
31 de julho 2019
Na Prosegur Alarmes, encaramos cada reclamação como uma oportunidade de melhoria, pelo que agradecemos que nos tenha reportado a situação.
Informamos que a mesma será alvo de tratamento, de acordo com a política de qualidade e melhoria contínua da Prosegur Alarmes.
PROSEGUR ALARMS
6 de agosto 2019
A questão foi esclarecida diretamente com o cliente.
Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
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