PROSEGUR ALARMS
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Alarmes Dissuasão, Unipessoal, Lda.

Prosegur Alarmes - Falha no cumprimento da rescisão ao abrigo do periodo experimental

Resolvida
Miguel Pedro Oliveira
Miguel Oliveira apresentou a reclamação
12 de julho 2019

No dia 06 de Junho contratei um serviço de videovigilância para a minha habitação com a empresa Prosegur Alarmes.
Durante a venda, e após alguma negociação, fui informado de que o custo dos equipamentos de video vigilancia seria de 398,27 euros acrescido de uma mensalidade de 47,97 euros/mês.
A instalação dos equipamentos procedeu com normalidade e o serviço começou a ser prestado no imediato.

No dia 20 de Junho, beneficiando do direito ao arrependimento e dentro do período legal dos 14 dias decidi rescindir o contrato.
No dia seguinte fui informado de que não haveria qualquer inconveniente por parte da Prosegur Alarmes e que iriam proceder ao agendamento da visita de um técnico de modo a proceder à recolha dos equipamentos.
Na mesma conversa telefónica mais me foi dito: não poderia ser ressarcido do montante de 398,27 euros que tinha pago alguns dias antes pelo equipamento.

A argumentação por parte da Prosegur Alarmes foi a seguinte:

1 - O equipamento foi instalado em regime de aluguer, e teriam que proceder à recolha do mesmo;
2 - O montante de 398,27 euros pagos não foi referente à aquisição do equipamento mas sim referente à instalação dos equipamentos;
3 - Esta informação está no contrato que assinei (contrato em anexo).

A minha contestação é feita na seguinte base:
1 - Nunca fui informado de que o regime contratualizado era de aluguer pelo comercial, não se cumprindo assim com artigo 8º da Lei nº 24/96, referente ao direito à informação. Nunca a palavra aluguer foi sequer mencionada durante a venda, mas sim sempre como "investimento inicial", "aquisição de equipamento", "custo do equipamento". Como prova, anexo orçamento que serviu de base ao contrato. Nesse orçamento pode ler-se a descrição de uma série de equipamentos cujo valor totalizava 1.158,66 euros mas que após um desconto considerável se fixou em 398,27 euros. No meu entendimento, foi uma forma de conduzir o cliente a julgar que estaria a fazer um bom negócio pela compra dos equipamentos. Nunca foi, como já mencionado, um desconto à instalação dos serviços, como é argumentado pela Prosegur.

2- O orçamento e o contrato são documentos muito semelhantes na sua forma. Efetivamente diferem no campo do referido "custo do equipamento". Onde no orçamento figura a palavra "Equipamento", no contrato esta é substituída pela palavra "Instalação". Quer as semelhanças como as diferenças não são "naïf" e são uma forma da Prosegur Alarmes, tal como foi feito pelo comercial, induzirem o cliente a pensar que está efetivamente a adjudicar o orçamento que lhe foi apresentado.

3 - O serviço de instalação não foi corretamente prestado, (artº 3º da Lei nº 24/96, referente aos Direitos do Consumidor) tendo consequentemente ficado durante um longo período sem serviço de internet. Com efeito, foram efetuadas por mim chamadas telefónicas para o operador NOS na presença do técnico da Prosegur Alarmes no sentido da resolução do problema provocado aquando da instalação.

4 - A remoção dos equipamentos foi efetuada de forma danosa (artº 3º da Lei nº 24/96, referente aos Direitos do Consumidor), ficando no local onde estavam instalados os equipamentos marcas visíveis dos mesmos, nomeadamente buchas na parede, calhas, e marcas de cola nos disticos da Prosegur no exterior da casa que irão obrigar a repintura da fachada.

5 - Fui contactado várias vezes nos últimos dias por agentes da Prosegur Alarmes no sentido de me dissuadirem a não rescindir. No contacto telefónico efetuado no dia 05 de Julho fui informado que existem duas modalidades de contratação (aluguer ou aquisição de equipamentos) e que poderia ter optado por qualquer uma das duas, pois o custo seria o mesmo. Fui informado que se tivesse optado pela modalidade de aquisição, e pretendesse rescindir o contrato ao abrigo do direito ao arrependimento, nessa situação não teria que onerar a empresa pela instalação dos equipamentos uma vez que esse serviço estaria incluído no contrato.
Mais me informaram que se fosse minha intenção manter o contrato poderiam ainda fazer a alteração do meu contrato para o regime de aquisição, com a desvantagem de perder a garantia vitalícia dos equipamentos. Com efeito, para a Prosegur Alarmes essa alteração da modalidade existe e é possível à data do contacto telefónico efetuado, mas não é possível à data do contrato. Neste pressuposto há lugar a uma discriminação clara que tem em vista apenas a protecção dos interesses económicos da Prosegur Alarmes e não os interesses dos seus clientes.

Data de ocorrência: 12 de julho 2019
PROSEGUR ALARMS
13 de julho 2019
Na Prosegur Alarmes, encaramos cada reclamação como uma oportunidade de melhoria, pelo que agradecemos que nos tenha reportado a situação.
Informamos que a mesma será alvo de tratamento, de acordo com a política de qualidade e melhoria contínua da Prosegur Alarmes.
PROSEGUR ALARMS
29 de julho 2019
O cliente foi esclarecido por escrito.
Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
Comentários
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