Venho por este meio, na qualidade de responsável pela segurança da empresa supra identificada, efectuar esta reclamação.
No fundo esta reclamação é um conjunto de infuncionalidades que se iniciaram desde a assinatura do contrato com este operador de "segurança".
Poderia relatar as diversas dificuldades que tivemos desde o momento da instalação do sistema de intrusão e videovigilância mas vou, por ora, ficar pelo último que é, no mínimo vergonhoso para uma empresa desta envergadura.
Desde que passaram a gestão das funcionalidades para a aplicação SMART que deixamos de ter qualquer controlo nas funcionalidades básicas do sistema de alarme, tal como ligar e desligar remotamente.
Mais ainda, deixou de funcionar os pedidos das imagens efectuadas pelos videodetectores que foram adquiridos a preço
avultado quando da promoção comercial que nos foi presente.
Portanto a APP SMART serve somente para receber mensagens de quando os funcionários ligam e desligam o mesmo
presencialmente nas instalações. Serve também para saber que houve um disparo de uma célula já bem depois de ser
contactado pelo vigilante da central que me pergunta sempre o que se passa, tratando o assunto como se fosse uma
residência. Pior, quando peço aos mesmos o relato dos videodetectores em alarme, já que eu não as consigo obter, dizem-nos que os videodetectores não fazem imagens o que é um absurdo. Está gravado nas conversas efectuadas pela central de alarmes, as quais
podem ser pedidas.
Os técnicos dizem ser uma não funcionalidade daquele tipo de central e que para resolver o problema teria de adquirir uma mais avançada com todos os custos inerentes. Esta central foi instalada em Julho de 2019 e foi-nos garantida a sua funcionalidade nas propriedades relatadas da APP.
Pior ainda foi ter estado cá um responsável da Gestão de Clientes, Ricardo Marques que há mais de um mês nem sequer responde às mensagens institucionais depois de se ter comprometido em resolver o problema.
Foi dado um prazo de uma semana após a qual transitará para o Departamento Jurídico que fará em sede própria reivindicar e ressarcir os danos causados ao longo de mais destes quatro anos.
Data de ocorrência: 14 de março 2023
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