PROSEGUR ALARMS
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Performance da Marca
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
100%
Tempo Médio de Resposta
100%
Taxa de Solução
81,8%
Média das Avaliações
35,2%
Taxa de Retenção de Clientes
32,8%
Prémios e distinções
Marca Recomendada
Alarmes Dissuasão, Unipessoal, Lda.

Prosegur - Cancelamento de contrato

Resolvida
Luis Alvim
Luis Alvim apresentou a reclamação
28 de fevereiro 2018

Pretendo rescindir contrato visto com esta entidade, e está a ser um autêntico calvário. Já foi transmitido telefonicamente, por email, já foi enviada carta assinada de forma manuscrita pela minha esposa (titular do contrato) conforme instruções fornecidas pela linha de apoio ao cliente , mas enfim, sem sucesso.

Sou cliente há mais de 4 anos. Que cumpriu de forma responsável o contrato, sem falhas, ao longo deste tempo, mas infelizmente, estou muito desapontado com o serviço disponibilizado, que é incrivelmente mau e sem nenhum tipo de consideração pelo cliente.

Um desrespeito (sem qualificação possível) pela vontade expressa do cliente. Refugiam-se e escondem-se em pseudo questões administrativas. Uma vergonha!

Para agravar mais a má imagem que tenho da empresa, sou ainda contactado para me pedirem para pagar o contrato invocando que o contrato se encontra activo, pois é o departamento interno da faturação, e o da gestão dos contratos é do departamento dos clientes?? Mas o que é que eu tenho haver com isso? Os departamentos funcionam de forma isolada? Não comunicam.

Que vergonha de empresa e serviço prestado.

Data de ocorrência: 28 de fevereiro 2018
PROSEGUR ALARMS
28 de fevereiro 2018
Na Prosegur, encaramos cada reclamação como uma oportunidade de melhoria, pelo que agradecemos que nos tenha reportado a situação.
Informamos que a mesma será alvo de tratamento, de acordo com a política de qualidade e melhoria contínua da Prosegur.
PROSEGUR ALARMS
26 de março 2018
Após a recepção do pedido de rescisão devidamente assinado, a Prosegur procedeu ao cancelamento do serviço dentro do periodo legalmente previsto para o efeito, ou seja, 30 dias. A factura em aberto será alvo de ajuste, para que o cliente tenha que pagar apenas o periodo em que o contrato esteve activo, correspondendo a janeiro e fevereiro.
Assim, o cliente receberá nos próximos dias uma nota de crédito do valor parcial correspondente ao mês de Março.
Luis Alvim
28 de fevereiro 2019
Assunto resolvido.

Obrigado
Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
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