Prosegur
Prosegur Marca Recomendada
Marca Recomendada
Performance da Marca
86.5
/100
Óptimo
Óptimo
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
100%
Tempo Médio de Resposta
100%
Taxa de Solução
100%
Média das Avaliações
43,3%
Taxa de Retenção de Clientes
50%
Prémios e distinções
Marca Recomendada
Ranking na categoria
Companhia de Segurança, Lda.

Prosegur - Apreensão de produto lícito

Resolvida
Lucas Silva
Lucas Silva apresentou a reclamação
16 de setembro 2019

Hoje data 16/08/2019 realizei check-in as 04:30 am, em seguida me direcionei a inspeção coordenada pela empresa PROSEGUR nas instalações do aeroporto de Faro, onde fui surpreendido por um funcionário que reteve um presente (saca-rolhas) que levaria a um familiar sendo este muito valioso e simbólico para mim. Quando questionado das normas da ANAC sobre a permissão de portar o presente (saca-rolhas) dentro da bagagem de mão, o mesmo se furtou das perguntas com a seguinte resposta: normas da empresa. Segundo a Agência Nacional de Aviação é permitido portar o material na bagagem de mão! Quero uma explicação da empresa a respeito da minha situação.

Data de ocorrência: 16 de setembro 2019
Prosegur
16 de setembro 2019
Na Prosegur, encaramos cada reclamação como uma oportunidade de melhoria, pelo que agradecemos que nos tenha reportado a situação.
Informamos que a mesma será alvo de tratamento, de acordo com a política de qualidade e melhoria contínua da Prosegur.
Prosegur
22 de outubro 2019
Resposta enviada diretamente ao reclamante
Lucas Silva
22 de outubro 2019
Primeiramente, APESAR do moroso lapso de tempo entre a data da reclamação e a resposta da companhia aérea, agradeço pela contestação emitida pela empresa, ainda sim, reconhecendo a intenção e a defesa utilizada pela mesma, O ARGUMENTO APRESENTADO NÃO DEVE SER SUSTENTADO.

Conforme a RESOLUÇÃO N. 515, DE 8 DE MAIO DE 2019 da ANAC
i) itens tolerados — itens que são TOLERADOS, respeitadas as especificações que se seguem:
1) SACA-ROLHAS;

Assim sendo, reitero a importância sentimental que o objeto tem pra mim, e apenas peço para que me enviem o mesmo, sem me atribuir qualquer custo.

Estou amparado pelo texto da lei, incidindo até mesmo responsabilidade civil em desfavor da empresa, peço apenas a devolução, pela importância que o objeto tem pra mim, colando um ponto final nesse fato.

Somente reclamo oque me é de direito.
Prosegur
23 de outubro 2019
Esclarecimento enviado diretamente ao reclamante.
Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
Comentários
22 de outubro 2019

Mas será que cabe na cabeça de alguém levar um saca rolhas para dentro de um avião!!!! Aproveite e leve um x-acto ou uma caçadeira de canos serrados....