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Performance da Marca
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
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20%
Tempo Médio de Resposta
2,7%
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23,1%
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32,9%
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28,6%
Ranking na categoria
Administração Pública
1 ANSR 88.7
3 DGRM 84.7
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Provedor de Justiça - Atualização de pensão de invalidez

Sem resolução
3/10
Sebastião Guerreiro
Sebastião Guerreiro apresentou a reclamação
26 de janeiro 2023
Boa Tarde
Serve o presente Email como uma voz contra a Lei, enfim dir-me-ão que Lei é Lei e por isso de uma forma resignada temos que aceitar as Leis da República, ademais também não podemos reclamar desconhecimento porque diariamente são publicadas Leis, decretos e tudo aquilo que regula a vida pública, basta consultar diariamente o DR.Mas apesar de tudo isso não me conformo com o fato de ser confrontado com (e muito bem) a resposta da Segurança Social em relação à atualização anual da minha pensão de Invalidez, ou seja de acordo com a  Lei  n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, art.º 6, n.º 6, a minha pensão não será atualizada este ano porque a mesma tem 9 meses e não 12 como deveria.Como imagina a inflação não se importa com a data em que me foi atribuída a minha pensão ou seja quando vou às compras não me é permitido pagar o preço do ano anterior, tenho que pagar com a atualização que julgo seja legal pois todos pagamos se queremos comer, acho que não é permitido roubar ( com certeza a lei não o permite e ainda bem).Concordará comigo que a minha pensão ainda ficará mais curta ( perante a carestia diária), terei pois então de esperar pela próxima atualização que como sabe é percentual sobre o valor que nos é pago, resulta daí que quanto menor for a base menor será o aumento, com as implicações futuras e sucessivas, se continuar por cá mais algum tempo, portanto a minha pensão de Invalidez vai demorar 21 meses a ser atualizada pela primeira vez.Gostava então que me fosse explicado qual o sentido da referida Lei, para que eu pudesse entender e assim sossegar a minha indignação.O meu muito Obrigado pela atenção Dispensada por Vossas Excelências
Data de ocorrência: 26 de janeiro 2023
Sebastião Guerreiro
Sebastião Guerreiro avaliou a marca
16 de março 2023

A minha reclamação não tem a ver com uma marca, mas sim o alertar para uma situação que embora esteja contemplada na lei, não faz muito sentido, que é o facto de um reformado à menos de um ano ( Março do ano anterior), não ter direito à atualização anual, pelo que só verá atualização da sua reforma praticamente dois anos após se ter reformado. O provedor respondeu com base na lei vigente, o que não impede a minha revolta e indignação, pois gostava de saber se um gestor público que seja contratado em Dezembro no mês seguinte Janeiro aquando da atualização anual , terá de esperar um ano para ser aumentado?

Esta reclamação foi considerada sem resolução
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