Exmo.s Senhores
Tenho uma questao que gostaria de ver respondida:
Recentemente foi noticia a demarcacao de lugares de estacionamento tarifados pela EMEL na freguesia de Campolide, nos quais os automoveis estacionam parcialmente em cima do passeio, sem que haja lugar a coima, bloqueio e/ou reboque das mesmas.
Ora este tipo de estacionamento (em cima do passeio) desrespeita normas do Código da Estrada, como sabem.
Contudo, a PSP nada faz em relacao a estas situacoes.
Ou seja, este desrespeito pelo Codigo da Estrada recebe o beneplacito das autoridades, a quem compete zelar (tambem) pelo cumprimentos do Codigo da Estrada.
Pergunto:
Posso também eu estacionar em cima do passeio em qualquer artéria da cidade sem correr o risco de ser autuada, sem o meu veiculo ser bloqueado e/ou rebocado?
E que a Lei nao pode ter dois pesos e duas medidas!
Nao pode haver cidadaos de primeira e cidadaos de segunda!
Qual e a posicao da PSP em relacao a esta materia?
O precedente esta aberto.
Aguardo a vossa resposta quanto a este assunto, embora calcule que não me responderao, como de resto, e vosso costume, para nao se comprometerem.
Data de ocorrência: 1 de julho 2019
Sandra, existem a Lei e a "lei".
Neste caso foi aplicada a segunda.
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.