No dia 21 de agosto pelas 12:30 estava a passear o meu cão quando um cão da vizinhança como já anteriormente se teria lançado para morder o meu cão e acabando por morder a minha filha mas sem fazer mazelas
Me morde no braço sendo que a dona do cão chama o inem e vem também a polícia com pena da senhora não apresentei queixa mas pedi lhe que o cão andasse com trela sempre.
Tal não aconteceu tendo o cão por mais 2 vezes se atirado a mim para me morder novamente.
Dirigi me a 14 esquadra 2 divisão de Lisboa no dia de hj 26 agosto pelas 10 horas da manhã
Para apresentar queixa pois tinha sido informada que tinha 6 meses para faze lo
Quando o senhor agente vai analisar a ocorrência e me diz que por ser um cão rafeiro e não ter sido insitado a morder não ser cão potencialmente perigoso eu não poderia fazer queixa de integridade física
A única coisa citando as palavras do mesmo foi" quando vir o cão sem trela ligue para nós que vamos lá mas deixe me informa la que só temos 1 viatura para esta freguesia inteira e neste momento é o que posso fazer ou se quiser posso pôr por escrito estas duas linhas mas mais não é possível é assim a lei"
Este discurso feito por quem supostamente está e é pago para nos proteger.
Este cão há 4 anos teve uma queixa pelo mesmo motivo .
Resumindo eu para puder apresentar queixa teria de ser mordida por um cão potencialmente perigoso.
Nesta situação tenho de aguardar que me ataque a mim ou a um filho e aí chamar a polícia...
Só espero que não exista nenhuma fatalidade e não seja o mesmo agente a atender a minha queixa.
Data de ocorrência: 26 de agosto 2020
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