Reclamação
Acidente de Viação n.º 392/ET/2018
Anabela Rodrigues Gonçalves, natural de Santo André das Tojeiras, Castelo Branco, nascida a 15/06/1979, portador do Cartão de Cidadão n.º 11***404, titular da carta de condução n.º CB-3***8, emitida pelo IMT de Castelo Branco em 06/03/2014, residente em Avenida da Carapalha *** Castelo Branco, interveniente no acidente de viação em referência, vem junto de V.ª Ex.ª, apresentar reclamação com os fundamentos que se seguem, uma vez que efetuou reclamação por escrito dirigida ao Senhor Comandante Do Comando Distrital Da Policia de Segurança Publica de Castelo Branco em 20/07/2018 conforme copia do AR dos CTT que se junta e até a data não me foi facultada qualquer tipo de resposta.
A reclamante foi efetivamente interveniente em acidente de viação, na data, hora e local mencionado na participação elaborada por agente dessa força Policial que V.ª Ex.ª Comanda.
Assim, presume a reclamante que a participação elaborada pelo agente fiscalizador dessa policia, está ferida de ilegalidade e tendenciosa, pois não apresenta todos os elementos que foram verbalmente fornecidos ao agente participante por parte da reclamante, conforme copia da reclamação que se anexa.
Vem ainda a reclamante, junto de V.ª Ex.ª solicitar informação acerca da elaboração de auto de contraordenação, elaborado à reclamante, sendo que, se assim for, desde já manifesta o direito de reserva de também reclamar a elaboração do dito auto, pois tem a consciência que, sendo um acidente de Colisão Frontal com dois veículos em movimento, conforme consta na referida Participação de Acidente.
Assim venho por este meio saber o porque, só a reclamante ter sido autuada uma vez dada a natureza do acidente, anexa-se copia do auto de contraordenação nº 997715960.
Não existindo ainda inquérito com conclusões apuradas e sabendo que cumpriu todas as regras e normas de trânsito e ainda sendo condutora experiente e cuidadosa, respeitando as regras de trânsito, conduzindo até com excessiva cautela, pois transportava os filhos no veiculo.
Vem ainda junto de V.ª Ex.ª, reclamar que ainda no local o agente participante, alegou que, e cita-se “o melhor é dar-se como culpada”, fim de citação, o que salvo melhor opinião para quem não presenciou o embate e atendendo à função de participante mostra que extravasou as suas funções e as suas competências tentando por razões que a reclamante desconhece influenciar a responsabilidade pelo acidente.
Nestes Termos:
Vem junto de V. Ex.ª, solicitar que se digne a dar uma resposta concreta com a maior brevidade sobre a participação de acidente uma vez que a requerente quer ativar o Gabinete Jurídico da companhia de seguros visto as irregularidades nela existente.
A requerente apresenta três testemunhas assim vossa Vª Exª queira um melhor esclarecimento dos fatos ocorridos, assim como informo que o referido túnel esta equipado com sistema de vídeo vigilância.
R.A.;
R.G.;
V.R.,
todos com residência profissional em Posto da GNR de Castelo Branco, em Avenida Cidade de Zhuhai s/n, 6000-077 Castelo Branco.
Atentamente,
Castelo Branco, 22 de agosto de 2018
A reclamante
Anabela Rodrigues Gonçalves
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