Boa Tarde,
O presente serve no âmbito de defesa dos direitos civis, apresentar também por esta via, reclamação digital de sujeito singular, de forma à legitimar o meu direito enquanto cidadão pelo zelo à protecção e segurança publica , como expectante perante a pouca e por enumeras vezes, nenhuma actuação daquilo que é exequível das funções do seu exercício da 41º esquadra de Policia de segurança publica da Musgueira-Lumiar.
A estrada da Torre alberga na sua extensão, duas propriedades devolutas, contudo, ambas fechadas por tijolos. Ao mesmo tempo, a propriedade devoluta de nº73d, ao lado da pizzaria Domynos, no lado oposto ao Colégio Sº João de Brito, foi IRREGULARMENTE OCUPADA por consumidores de substancias ilícitas. Uma vez não configurar crime a posse ou uso destas substancias enquadradas na tabela IA e IB da lei nº30/2000 C.P.P. Porem a mesma lei contempla a identificação e encaminhamento por parte das entidades policiais, dos mesmos utilizadores, para centros de reabilitação e conduta. ALGO IGNORADO PELOS AGENTES aquando solicitados à intervir. CONFIGURA TAMBÉM CRIME a invasão de propriedade privada contemplada no Capitulo VII artigo 190º. Uma vez ao ser evidente a invasão e a incapacidade legal, documental ou presencial
por parte do proprietário em favor dos ocupantes, o que também é reconhecido como prova indubitável para passar a configurar invasão de propriedade privada e perturbação da vida privada, uma vez que todo este aparato diário entre gritos, ameaças físicas e não só, à quem se oponha à tais rotinas perturbadoras, caracterizadas também pela insegurança de saúde publica, uma vez haver seringas, preservativos e fezes humanas ao longo de todo o terreno e extensão do muro externo que o circundante a propriedade. Todos os artigos supra referidos, aplicam-se também e com assas afinco ao delinquente que ocupa uma pequena moradia ao lado da minha residência. A sua proprietária, infelizmente falecida num lar de idosos, tendo como herdeira a sua filha, também falecida, o que por conseguinte, transitou de pertença para os netos, emigrados e incontactáveis. No caso deste cidadão, vizinho, a perturbação da vida privada, no caso, a minha e de outros moradores da zona, torna-se incomensurável o transtorno diário, entre gritos, ofensas, lixo e mesmo agressão física, moral e social. A policia, já chamada ao local, nada fez, com a desculpa de que nada poderia fazer, pois não tem poderes para tal. Uma vez ser eu, assinante desta reclamação, trabalhador na área jurídica e criminal, evidencio estes e mais parágrafos e artigos da lei portuguesa onde a PSP, diante de todos os factos, tem o total poder para intimidar os acusados em apresentarem documentos ou outro tipo de provas em detrimento das acusações e convida-los à desocupação dos imóveis. Espero e solicito alguma medida rápida, eficaz e assertiva por parte da PSP da musgueira, antes de solicitar junto ao poder regente, medidas disciplinares pelo não serviço, regidos como inadaptação à função.
atentamente,
Obrigado.
Data de ocorrência: 17 de março 2020
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