Venho por este meio realizar uma reclamação em relação aos incompetentes que o nosso país adequire, no âmbito de hoje para ser certo as 22h20, recebo as autoridades da psp na minha morada para efeitos de criação de um auto por os meus canídeos se manifestarem contra crianças ao passarem no meu habitat e colocarem os canideos em defesa pois estavam a fazer-se de uma ameaça para os mesmos, três semanas atrás eu contactei as respetivas autoridades PSP as 23h e 23h30 pela razão de ruido de um grupo de 9 crianças pré-adolescentes que realizaram vandalismo na via pública(em consciente estado de Emergência que hora de recolha 22h e não se pode por lei agrupamento de pessoas) e respectivos veículos lá espostos, como o meu descanso noturno não foi consedido, como de esperar não compareceram, mas para comparecer as 22h20 para criar o auto, pois como apresento abaixo a respectiva legislação indica os horários certos.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 9/2007 - artigo 24 Regulamento Geral do Ruído:
1 - As autoridades policiais podem ordenar ao produtor de ruído de vizinhança, produzido entre as 23 e as 7 horas, a adopção das medidas adequadas para fazer cessar imediatamente a incomodidade.
2 - As autoridades policiais podem fixar ao produtor de ruído de vizinhança produzido entre as 7 e as 23 horas um prazo para fazer cessar a incomodidade.
Data de ocorrência: 27 de novembro 2020
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