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PSP - Não aceitação de participação criminal/ desconhecimento da lei

Resolvida
Silvia Castro
Silvia Castro apresentou a reclamação
29 de abril 2019
No dia 26 de Abril de 2019, pelas 13:00h, dirigi-me à esquadra de Carcavelos para fazer uma participação por desaparecimento de uma viatura que é minha propriedade, para posteriormente solicitar o cancelamento da matricula no IMT, nos termos do artigo 119.º do Código da Estrada. Expliquei a situação ao agente que estava de serviço, inclusivamente indiquei-lhe qual a base legal, o referido agente disse-me que não aceitava a minha participação, porque eu tinha 6 meses para participar o desaparecimento, se não o tinha feito durante os 6 meses já não o podia fazer. Ora a alínea c), n.º 1 do artigo 119.º do Código da Estrada diz o seguinte: "A matrícula de um veículo deve ser cancelada quando o veículo haja desaparecido, sendo a sua localização desconhecida há mais de seis meses". Ainda lhe tentei explicar o artigo, mas nada feito, estava irredutível na sua intenção de não aceitar a minha participação. Apresentei reclamação no livro de reclamações, mas duvido que surta algum efeito. Considero que ao não aceitar a minha participação, o agente lesou os meus direitos como cidadã, para mim o que foi mais grave foi a maneira prepotente com que se dirigiu a mim, o total desconhecimento da lei, e tenho a certeza, se eu não fosse mulher não teria sido assim tratada.
Data de ocorrência: 29 de abril 2019
Esta reclamação foi considerada resolvida
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