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PSP - Negam livro de reclamações e ameaçam detenção

Sem resolução
António Alfredo Gomes Fernandes
António Fernandes apresentou a reclamação
2 de outubro 2017

Como pretendia aderir ao procedimento único para a obtenção da carta de caçador e da licença de uso e porte de arma de caça e como resido em Mirandela e profissionalmente no Porto, telefonei para a secção de Armas e Explosivos da PSP de Braga por ser o CFTC mais perto para depois efectuar o exame teórico e prático.
O último dia para a entrega de documentação era o dia 29 de setembro último.
Para tal, dirigi-me cerca das 11:00 do dia 29-9-2017 à Secção de Armas e Explosivos do Comando Distrital da PSP de Braga para entregar toda a documentação.
Estavam a atender dois agentes da PSP. Os Senhores agentes J. Lopes e uma senhora agente que não consegui saber o nome.
Ás 11:00 já a máquina dispensadora de senhas para atendimento dava a informação de “indisponível” e não dava senhas. As pessoas sem senha continuaram a avolumar-se na sala e os dois agentes da PSP que estavam a atender, informaram que a máquina só voltaria a dispensar senhas cerca das 13:30.
Assim sendo fui almoçar e às 13:30 em ponto estava outra vez na Secção de Armas e Explosivos da PSP de Braga e a máquina continuava a não dispensar senhas de atendimento, dando a informação de “indisponível”.
O senhor agente J. Lopes informou que a máquina iria disponibilizando senhas conforme fosse atendendo as pessoas com senhas disponibilizadas.
As pessoas foram chegando e eu seria o primeiro sem senha a ser atendido, por ordem de chegada, depois da senha 14 (última senha que havia saída ainda da parte da manhã desse dia 29).
Cerca das 15:30 quer o Sr. Agente J. Lopes quer a sua colega, informaram que não iriam atender as pessoas sem senha !!!
Interpelei a senhora agente procurando saber como faria já que era esse o último dia para me inscrever e entregar toda a documentação e não era correcto terem-me dito de manhã para comparecer às 13:30 para tirar senha e agora cerca das 15:30 informarem que não iria ser atendido, sendo eu de Mirandela !!!
Como não tinha qualquer solução para o meu problema, a senhora agente sugeriu que eu reclamasse e aí pedi o LIVRO DE RECLAMAÇÕES que nunca me chegou a trazer.
Estava a ser atendida a pessoa com a senha 12 e, sem perceber muito bem, quer o agente J.Lopes quer a senhora agente atenderam duas pessoas sem senha que estavam atras de mim. !!!
Obviamente reclamei da atitude !!!!.
A discriminação foi tão evidente que a pessoa que tinha a senha número 13 e profundamente indignado, deu-me a sua senha e saiu das instalações dizendo que não se queria incomodar com a atitude dos agentes em causa.
Estavam pois para atender a senha nº 13 que eu tinha e a senha nº 14.
Aí o Sr. Agente J. Lopes disse que a mim que tinha a senha nº 13 não iria atender e que só atenderia a pessoa que tinha a senha nº 14 !!!
Perguntei-lhe porquê já que algum tempo antes havia dito que só atenderia quem tivesse senha !!!
Ripostou que não tinha que me dar explicações e não me atenderia.
Pedi então NOVAMENTE O LIVRO DE RECLAMAÇÕES pois não estava de acordo com a forma discriminativa do atendimento dentro de uma secção da PSP.
Claramente, perante testemunhas disse que não tinha explicações a dar-me, não iria dar-me o Livro de Reclamações e às 17:00 se ainda ali estivesse que me IRIA DETER!!!
Obviamente disse-lhe que já que me tinha sido vedado o acesso ao Livro de Reclamações que iria reportar o assunto ao Sr. Director Nacional.
Ao que o referido agente ripostou que reportasse o assunto ao Director Nacional e ao Presidente da República.
Na minha modesta opinião e já falo na condição de advogado que sou, o livro de reclamações deve ser facultado sempre que o consumidor o peça e se o negarem, deve solicitar a presença de uma autoridade policial para que lhe seja entregue o livro e para que se tome nota da ocorrência.
Ora o caricato da questão é que neste caso é a própria autoridade policial que nega o Livro de reclamações !!! Assim sendo deve-se solicitar a presença de quem ???

Por outro lado e no que concerne à questão do agente de autoridade, neste caso o agente J. Lopes, ameaçar deter um cidadão caso este permaneça até às 17:00 num certo e determinado local sempre se dirá que a lei regula em pormenor as condições em que os órgãos de polícia criminal podem deter as pessoas.
A detenção só pode ter lugar para uma das seguintes finalidades:
para, no prazo máximo de 48 horas, julgar a pessoa em processo sumário — o que só é possível se tiver sido apanhada em flagrante delito por um crime punível com pena de prisão cujo limite máximo não seja superior a 5 anos;

para, no mesmo prazo, levá la à presença de um juiz competente para primeiro interrogatório judicial ou para aplicação ou execução de uma medida de coacção;

ou para, no menor intervalo possível, nunca superior a 24 horas, apresentá la a uma autoridade judiciária (Ministério Público ou juiz) em acto processual (por exemplo, audiência de julgamento).
Fora do flagrante delito, a regra é que uma detenção só pode ser ordenada por um juiz ou em certos casos pelo Ministério Público.
Quanto à polícia, só pode deter uma pessoa fora de flagrante delito se se tratar de crime em que seja admissível a prisão preventiva (nomeadamente crime punível com pena de prisão superior a 5 anos), se existir perigo de fuga ou de continuação de actividade criminosa e se a situação for urgente, tornando impossível uma actuação do Ministério Público ou do juiz em tempo útil.

Ora depreendo que os agentes J. Lopes e sua colega da Secção de Armas e Explosivos do Comando da Polícia de Segurança Pública de Braga com a atitude que tiveram:

1- São de total incompetência no atendimento aos cidadãos;

2-Desrespeitaram em absoluto o DL n.º 156/2005, de 15 de Setembro (Livro de Reclamações, quando por duas vezes não dão acesso ao Livro de Reclamações e até o negam, quando tal obrigação é extensiva a todas as actividades e organismos públicos com intervenção das autoridades policiais !!!

3-Os referidos agentes da Secção de armas e explosivos do Comando da Policia de Segurança Pública de Braga, agiram com nítido abuso de autoridade, pois ameaçam deter cidadãos em situação nunca permitida por lei, antes servindo para atemorizar e usando a sua autoridade de forma desproporcional e desadequada.

Data de ocorrência: 2 de outubro 2017
Esta reclamação foi considerada sem resolução
Comentários

Então e o senhor se é advogado admitiu esse tipo de abordagem?
Se é advogado deveria saber que poderia chamar outros agentes para fazer valer os seus direitos!

Tem toda a razão, Poderia chamar outros agentes mas só o não fiz porque a espera já era demasiada e iria continuar a se-lo, além de poder provocar conflitos de classe que preferi evitar. Resolvi pois enveredar por outras soluções,