Boa tarde, vim fazer mais uma reclamação ha MEO pelo seguinte.
MEO não aceita a prescrição de uma divida referente a 2012/2013 onde o valor é de 893.35 euros, uma vez que nunca recebi nenhuma notificação ou carta do balcão nacional de injunções pela que mesma disse ter recebido e não tinha oposto á notificação que não tinha sido entrege ao destino por morada não estar correta, erro pela parte da MEO.
Outra, tive um número da MEO 964102812 que a mesma diz que tenho uma divida referente a 2009/2012 de 43.22 euros que mais uma vez não informaram.
A MEO vendeu a divida ha INTRUM e agora estao cobrando o dobro do valor para 1207.65 euros.
Relembro a MEO, que do sucedido já passaram bastantes anos e devem consultar o Nº10 da LEI n.º 12/2008 a qual diz que: "1 - O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.."
Assim, e uma vez que a eventual divida remonta 2009/2012 a 2012/2013, considero a mesma prescrita/caducada conforme o Decreto-Lei n.º 23/96, de 26 de Julho que aqui transcrevo.
Artigo 10.º Prescrição e caducidade
1 - O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.
2 - Se, por qualquer motivo, incluindo o erro do prestador do serviço, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efectuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de seis meses após aquele pagamento.
3 - A exigência de pagamento por serviços prestados é comunicada ao utente, por escrito, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data-limite fixada para efectuar o pagamento.
4 - O prazo para a propositura da acção ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos, sendo que nunca chegou tal ofício ás minhas mãos.
Quero de enviam pelo email a aceitação da prescrição da divida uma vez que nunca recebi notificação do balcão nacional de injunções, em que verifiquei que a morada estava incorreta.
Uma vez que não resolverem o problema, vou entrar em contato com a DECO PROTESTE. Não atendo chamadas. Enviem por email ou carta pelo CTT.
Quero que os meus dados sejam eliminados junto com a dívida prescrita. Se tal não acontecer, irei pessoalmente ao banco de injunção reclamar por não terem enviando para morada certa a notificação que nunca foi entrega á minha pessoa.
Com os melhores cumprimentos.
Data de ocorrência: 1 de abril 2020
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