Venho por este meio, apresentar a minha insatisfação pela forma que a Rádio Popular (Sintra –Retail Park) demonstrou em solucionar um problema relacionado com a reparação de um equipamento.
A 23/11/2014 cfr. fatura F00000000 adquiri um computador portátil da marca Toshiba, no decorrer do mês de julho, mais concretamente a 26 de julho de 2016, por motivos alheios à minha utilização, deparei-me que o mesmo apresentada uma das “dobradiças” da tampa exterior do LCD solta, provocando dessa forma constrangimentos ao encerrar a tampa do referido portátil. Encontrando-se o mencionado equipamento dentro do período abrangido pela garantia, desloquei-me em 03/08/2106, à loja Rádio Popular (Sintra –Retail Park), para aí acionar a garantia para que o aparelho em questão fosse reparado.
Exposta a situação ao funcionário, o mesmo através do processo de reparação com o número 130368027, recebeu o portátil Toshiba para o encaminhar para os técnicos. Mais tarde, em 24-08-2016 foi-me remetido um orçamento com o valor de reparação de 106€, por esse facto desloquei-me no dia seguinte à Radio Popular (Sintra –Retail Park) para questionar o motivo desse orçamento uma vez que o portátil se encontra dentro do prazo previsto para acionar a garantia e que eu não estava interessado no mesmo . No dia 27 de agosto, via contato telefónico, fui informado que a reparação não se encontrava abrangida pela garantida em virtude do referido portátil apresentar “desgaste de uso”, conforme foi mencionado pelo colaborador da Rádio Popular, acresce ainda o facto de nunca me ter sido disponibilizado qualquer relatório técnico nesse sentido.
Justificação que não encontra correspondência alguma com o explanado no Decreto-Lei n.º 84/2008, de 21 de Maio, a desconformidade reportada trata-se de um defeito do bem e conforme vertido no diploma, os defeitos que se manifestem nos dois anos seguintes à data de entrega do bem presumem-se existentes naquela data.
Perante justificação fornecida pelo vosso funcionário, que em nada esclarece a exclusão da aplicabilidade do mencionado diploma, acrescida de a legislação em vigor estabelecer o prazo máximo de 30 dias para reparação ou substituição, prazo esse que já se encontra em incumprimento, solicito que seja analisada toda a situação exposta de forma que não seja prejudicado.
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