Comprei um PC portátil na Rádio Popular (em loja física – Estarreja) no passado dia 7/4/2021. Era um pc que estava em exposição, que não foi feito nenhum abatimento ao preço e que me foi garantido verbalmente que estaria em perfeitas condições. Acontece de 2 dias depois se verificou que a autonomia do portátil ficava muito aquém das expectativas, que seria uma autonomia de 6 a 8 horas, quando na realidade apenas tem autonomia para 1,5 a 2 horas. No dia 9/4/2021, desloquei-me à loja, com o intuito de troca do equipamento ou em última instância o ressarcimento da importância paga e a consequente anulação do negócio. Ambas as situações foram recusadas porque segundo o gerente da loja, na política da RP os artigos informáticos (entre muito mais) estão excluídos das trocas, devoluções ou ressarcimentos. Não sendo jurista e tendo apenas um conhecimento abstracto das leis, as ditas que versam sobre o assunto, nomeadamente os Decreto-Lei 383/89, de 06 de Novembro, Decreto-Lei n.º 67/2003 e Decreto-Lei n.º 84/2008 não fazem nenhuma exclusão. Penso que a Rádio Popular não se pode substituir à Assembleia da República e criar regras (leis), a seu belo prazer, que violam a lei vigente em Portugal.
Estarei assim tão errado?
Apresentei queixa no livro de reclamações e ficou registada às 18:45 do dia 9/04/2021 com o número 29731925, e por coincidência (ou talvez não) era a última do livro, uma loja aberta recentemente.
Penso que nesta situação se aplica a lei das garantias (desde que a compra tenha sido efectuada para finalidades não-profissionais), DL 67/2003. Há uma falta de conformidade, a lei fala explicitamente nesses casos ("Não serem conformes com a descrição que deles é feita pelo vendedor ou não possuírem as qualidades do bem que o vendedor tenha apresentado ao consumidor como amostra ou modelo"), estando na garantia e cumprindo o prazo de reclamação pode exigir 1 de 4 direitos (reparação, substituição, redução do preço ou resolução do contracto/devolução).
E a lei também diz o que acontece com essas políticas de empresa ("... é nulo o acordo ou cláusula contratual pelo qual antes da denúncia da falta de conformidade ao vendedor se excluam ou limitem os direitos do consumidor previstos no presente diploma"), ou seja, a lei nestes casos é imperativa.
Aguardo resposta.
Com os melhores cumprimentos,
Armando Tavares
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 13 de abril 2021
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