No passado dia 25/08 comprei um computador portátil nas instalações de Porto de Mós, ontem liguei o mesmo pela primeira vez para poder usufruir do mesmo é percebo que passados uns minutos de o ligar este se desliga automaticamente sem que se já possível trabalhar nele. Este acontecimento aconteceu três vezes até que fui à loja devolvê-lo. Já na loja fui informada, pela primeira vez, que não aceitam devoluções e o mesmo está escrito no verso da fatura. Contudo, no site isso não se encontra descriminado. Nesse mesma loja, os funcionários detectam e registaram o defeito do computador pelo que tentaram contactar a marca mas sem sucesso. Ficaram de me contactar esta manhã com a resolução do problema, o que não aconteceu. Liguei para a rádio popular e disseram-me que se encontrava em reparação. No entanto, eu não pretendo a reparação uma vez que estou dentro dos meus direitos (artigo 4 do decreto-lei n67/2003 alíneas c) é d) ) solicitar a devolução do mesmo e pretendo o retorno do montante do computador em questão.
A política de loja apresentada não pode obstar ao bom cumprimento da lei.
A política de loja deixa muito a desejar ao consumidor. Devem ser alertados para isso antes de qualquer compra.
Voltaria a fazer negócio? Não
Para compras à distância (online e a receber na morada via transportadora), a Lei Portuguesa estabelece ao consumidor um prazo de 14 dias (vulgarmente conhecido como período de reflexão) após tomar posse física dos bens, durante o qual pode devolver o(s) artigo(s) sem a necessidade de indicar um motivo.
Nos casos de livre Resolução de Contrato, os portes de devolução ficam a cargo do consumidor, conforme estipulado no n.º 2 do artigo 13º do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de Fevereiro.
Para compras efetuadas diretamente em espaço comercial, ao contrário do que acontece nas compras à distância, a Lei Portuguesa não estabelece a obrigatoriedade da empresa vendedora aceitar a Resolução de Contrato (Devolução).
Então para que eu possa fazer uma devolução de um produto, quer este esteja em bons condições ou com defeito (como foi o caso), é preferível que faça a compra online?
No meu caso, como fui a uma loja fisíca, que me vendeu um produto com anomalia, não posso usufruir da Resolução de Contrato. Independentemente de estar dentro dos 8 ou 15 dias após a compra.
Resumindo, é compensatório fazer compras online, pois se o produto estiver estragado ou com anomalia, estou salvaguardada ao passo que, indo ter com os colaboradores da loja já não tenho qualquer apoio. Penso que é isto que me está a expor.
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