Empreiteiro abandonou a obra decorridos 7 meses do prazo de 14 meses previstos para conclusão de acordo com contrato assinado mutuamente em dezembro de 2017, perante testemunhas da equipa técnica. Não concluiu os trabalhos previstos relativos a pagamentos feitos. Existem evidências de que os trabalhos foram paralizados periodicamente por desentendimentos com sub-empreiteiro e falta de pagamento a fornecedores.
Derivam desta situação as seguintes consequências, entre outras:
- Os atrassos na obra que causam e causarão despesas ao Dono da obra por aluguer prolongamento de morada alternativa.
- Atrasos na celebração de crédito habitação com eventuais penaizações de seguros e banco.
- Há recibos de faturas pagas (todas por trasferência bancária) que não foram enviados ao Dono da obra.
Foram feitas várias tentativas de resolução do conflito de forma direta, entre outras:
- Tentei ressolver o problema com várias reuniões que não aconteceram por falta de comparência do Sr. Rafael Ribeiro a reuniões marcadas com a equipa técnica.
- Não responde a chamadas telefónicas.
- Fiz a proposta de uma rescisãodo contrato de mútuo acordo sem obter resposta.
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