os V/ técnicos utilizaram um conjunto de técnicas enganosas e práticas desleais que levaram o meu cliente a assinar o contrato, que de outra forma não teria assinado.
O bem falsamente adquirido, objeto do contrato, foram duas “Próteses auditivas” dois “Auscultadores” e quatro “Packs Pilhas”, pelo preço total de € 4.495,95 (quatro mil quatrocentos e noventa e cinco euros e noventa e cinco cêntimos) a liquidar em 48 (quarenta e oito) prestações, através de débito direto.
Para além de serem efetuados alegados testes auditivos ao M/ cliente e que o alegado resultado referia que o M/ cliente tem dificuldade em ouvir, com os aparelhos vendidos ao M/ cliente o mesmo refere que em nada melhorou o seu sistema auditivo.
Ora, refira-se apenas a talho de foice, que o M/ cliente é vítima de um cancro no cérebro e tem epilepsia, e que não poderá usar “qualquer aparelho auditivo” sem antes efetuar testes profundos e conclusivos, pelo respetivo médico,
Pois a esposa do M/ cliente alertou os V/ técnicos para os vários problemas de saúde que o marido é vítima, e os V/ técnicos de forma a tentar persuadir de forma desleal o M/ cliente alegaram que a esposa deste estava a ser “teimosa”.
Neste sentido, tem o M/ cliente o direito de resolver o contrato com a empresa RAP – Reabilitação Auditiva Portugal Lda., cancelando o débito direto junto da instituição bancária.
Além do mais, antes de ser enviada a presente missiva, o M/ cliente entrou em contacto diversas vezes com a V/ técnica , informando a mesma que tinha intenção de resolver o contrato dentro do prazo legal sendo este alegadamente informado que “não se preocupasse pois o material ia ser recolhido”, o que não aconteceu até à presente data.
Quanto ao bem objeto do contrato supra referenciado, o mesmo encontra-se nas mesmas condições de conservação aquando foi entregue pela V/ empresa ao M/ cliente, pronto a ser restituído.
Em face do exposto, serve a presente missiva para comunicar a V. Ex.ª que o M/ cliente vem exercer o direito de livre resolução do contrato seguindo nesta caixa o aparelho objeto do contrato, com vista à resolução definitiva e extrajudicial deste assunto.
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