Remax
Remax Marca Recomendada Marca do Mês
Prémio Marca Recomendada
Marca do Mês
Performance da Marca
90.1
/100
Excelente
Excelente
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
100%
Tempo Médio de Resposta
100%
Taxa de Solução
100%
Média das Avaliações
61,5%
Taxa de Retenção de Clientes
59,3%
Prémios e distinções
Prémio Marca Recomendada
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  • qualidade@remax.pt

Remax - Empresa sem respeito pelo cliente

Resolvida
1/10
Carmen Cerqueira
Carmen Cerqueira apresentou a reclamação
1 de junho 2018

No dia 26/04 foi enviada por mim uma carta a Remax vantagem IV a solicitar a rescisão do contrato com esta imobiliária. Até ao momento não obtive nenhuma resposta da mesma e o meu imóvel continua no site da Remax contra a minha vontade! Já fiz várias reclamações relativamente a este tema e a única coisa que recebi foi duas respostas cordiais da Remax Portugal a indicar que o assunto estava encaminhado. Não sei bem para quem pois ninguém resolveu o assunto mas .. não é ilegal com a nova política de dados terem o meu imóvel no vosso site quando já manifestei a minha vontade escrita por várias vezes que não quero?! Não coloquem casas a venda nesta empresa pois não existe qualquer respeito com a vontade do cliente!!!

Data de ocorrência: 1 de junho 2018
Remax
8 de junho 2018
De: Qualidade - RE/MAX Portugal [mailto:qualidade@remax.pt]
Enviada: 3 de maio de 2018 15:24
Assunto: FW: Nova reclamação recebida #18373818

Exma. Senhora Carmen Cerqueira,

Acusamos a recepção da sua reclamação, a qual mereceu a nossa melhor atenção.

Informamos que de acordo com a gestão autónoma e independente de cada agência, procedemos à data, ao reenvio da sua reclamação para a RE/MAX VANTAGEM IV, de forma a podermos permitir que lhe sejam apresentados os devidos esclarecimentos sobre a situação.

Agradecemos a atenção dispensada e colocamo-nos ao dispor para qualquer esclarecimento adicional que considere necessário.

Melhores cumprimentos.
RE/MAX PORTUGAL
Departamento de Qualidade
Carmen Cerqueira
11 de junho 2018
Após 45dias da minha primeira queixa a remax vantagem IV enviou-me a sua resposta. Quando alguém demora tanto para nos responder esperamos que a resposta vá de encontro às nossas expectativas, que o profissional (não sei se a palavra se adequa..) tenha feito corretamente o seu trabalho e nos envie uma resposta coerente e assertiva. Talvez seja eu que exija demais..não sei..
Pois passados estes 45 dias dizem-me que o contrato por minha vontade fica sem efeito e que posso levantar a chave da minha casa quando quiser, ficando o processo encerrado.
Isto até parece que se adequa certo?! Mas só parece mesmo.
A dita profissional analisou tão bem a situação que nem percebeu que a chave está comigo há mais do que os 45dias que ela levou a escrever um e-mail. Por isso questiono-me que chave será que querem que eu vá buscar?? Decerto daqui a 45dias vão analisar e dizer-me.
Também dão o processo como encerrado quando o imóvel continua no site da remax vantagem IV contra a minha vontade, violando assim a política de proteção de dados. Provavelmente tendo demorado 45dias para escrever um e-mail ainda não terão percebido como se retira um anúncio da internet. Respondi ao e-mail solicitando que me esclarecessem a questão da chave e retirassem a casa da internet mas infelizmente ainda não obtive resposta. Escrever um e-mail pode ser muito difícil..
Concluindo, da remax vantagem IV só posso concluir 3coisas: incompetência, ignorância e falta de profissionalismo.
Se até dia 20 o imóvel não for retirado da internet avançarei para a minha terceira queixa!
Carmen Cerqueira
Carmen Cerqueira avaliou a marca
5 de outubro 2018

Não recomendo

Esta reclamação foi considerada resolvida
Comentários

O contracto de exclusividade não implica que nao possa vender o seu apartamento por sua conta, não tendo que pagar rigorosamente nada à agência. Existe jurisprudência em alguns casos semelhantes. A agencia perde sempre. Se precisar de ver Jurisprudência terei todo o gosto em enviar.
Procure o caso Proc. nº 7120/13.0TBSTB.E1 do Tribunal da relação de Évora sobre o REGIME DE EXCLUSIVIDADE. Ou ainda o 7180/08.5TBBRG.G1 do Tribunal da Relação de Guimarães.