Caros,
A minha reclamação vai no sentido da falta de responsabilidade para com a sociedade que esta entidade, cuja exploração de atividade é realizada na Avenida, Estr. Malveira da Serra 1040, 2750-834 Aldeia de Juso.
Este posto de estabelecimento é representado por colaboradores que se recusam a aceitar o pagamento por MB para a compra de certos produtos.
Apesar de ser do meu cc de que na Lei da Defesa dos Consumidores (Lei nº 24/96, de 31 de julho, alterada e republicada pela Lei n.º 47/2014, de 28 de julho), veio estabelecer regras, para os fornecedores de bens e prestadores de serviços, no sentido de assegurar que estes prestem ao consumidor toda a informação necessária e relevante a fim de que fiquem perfeitamente esclarecidos em qualquer situação de aquisição de bens ou serviços.
e que nestes termos, e desde que se encontre publicitado no estabelecimento, de forma clara, objetiva e adequada que não aceitam pagamentos por Multibanco ou que só aceitam esta forma de pagamento quando estão em causa determinados valores, não existe qualquer ofensa aos direitos dos consumidores.
No entanto, e dada a realidade em que vivemos e pelo que é do meu conhecimento está ativa uma de muitas medidas que consta de um dos diplomas aprovados pelo Governo e que foi oficializado em Diário da República, com a publicação do Decreto-Lei n.º10-H/2020, que passa pela aplicação de medidas temporárias para conter a pandemia de covid-19.
“Os beneficiários dos pagamentos com cartão que disponibilizem terminais de pagamento automáticos não podem recusar ou limitar a aceitação de cartões para pagamento de quaisquer bens ou serviços, independentemente do valor da operação”.
Esta obrigação estará em vigor durante o mesmo período em que houver suspensão da cobrança de comissões aos prestadores de serviços de pagamento, ou seja, pelos Bancos.
Face ao exposto e pela falta de sensibilidade desta entidade que tem colaborares com uma péssima formação, manifesto o meu desagrado para o risco a que colocam os seus "clientes", "obrigando" os mesmos a terem que levantar dinheiro para adquirirem os seus bens.
Cumprimentos,
Tiago Rodrigues
Data de ocorrência: 30 de abril 2020
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.