Restaurante Manjar Do Casal
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Restaurante Manjar Do CasalN/A
  • 21 980 7818
    Chamada para a rede fixa nacional
  • Praceta Dona Júlia Monteiro 5
    1685 Odivelas
  • geral@manjardocasal.com
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Restaurante Manjar do Casal – Desagrado relativamente à prestação de Serviço

Sem resolução
Vitor Manuel Pimenta Sampaio
Vitor Sampaio apresentou a reclamação
30 de junho 2013

Venho por este meio manifestar o meu desagrado relativamente a uma situação que ocorreu relativamente à prestação de um serviço, por parte do restaurante denominado “Restaurante Manjar do Casal – Quinta do Bretão”, sito na Praceta Dona Júlia Monteiro, nº 5, 1685 Odivelas, em processo relativo à organização de um evento “copo de água” para o dia 15 de setembro de 2013, que passo a explicar: 1. Com efeito, em virtude de contrair matrimónio no dia anteriormente mencionado e, após ter selecionado vários espaços a contactar, no sentido de organizar o respetivo evento, em data que não posso precisar, contactei a entidade supra designada, através do link abaixo; * PROIBIDO *://www.casamentos.pt/quintas-para-casamentos/quinta-do-bretao--e77718 2. Uma vez que o referido local se encontra muito próximo do nosso domicílio, deslocámo-nos à Quinta do Bretão, sito na Azinhaga do Canhamato, 1685, Odivelas – Caneças, no dia 19 de Maio de 2013, cerca das 16H30, onde decorria um evento. Solicitei a um dos funcionários ali presente que me indicasse alguém para me facultar informações, ao que o mesmo se disponibilizou de imediato; 3. Enquanto recolhia informações do espaço em si, foi-me confirmado pelo referido funcionário que não havia nenhuma marcação para o referido dia, pelo que a disponibilidade do local no 15 de setembro de 2013 era total. De imediato, procurámos inteirar-nos do serviço prestado, conteúdo da ementa, organização do espaço, decoração da sala e demais formalidades de um “copo de água”, ficando agendada uma reunião, naquele local, para o próximo dia 24 de Maio – sexta feira, às 18H00 – para dar seguimento aos restantes procedimentos e formalidades; 4. Neste sentido, comparecemos na “Quinta do Bretão”, sito na Azinhaga do Canhamato, 1685, Odivelas - Caneças, na data e hora anteriormente assinalados. Após um período de tolerância (30 minutos), em que não surgiu rigorosamente ninguém e tudo permanecia encerrado, procurámos no espaço uma forma de contactar alguém, relembrando o compromisso agendado. Num dos placards ali existentes identifiquei os números 219 807 818 e 917 270 533; 5. Por 3 (três) vezes liguei para o referido número 917 270 533 do meu telemóvel, sem contudo obter qualquer resposta. Uma vez que aquele espaço pertence igualmente ao “Restaurante Manjar do Casal”, sito na Praceta Dona Júlia Monteiro, nº 5, 1685 Odivelas, a curta distância dali, deslocámo-nos a este, a fim de tentarmos saber o que se passava. Chegados a este local, cerca das 19H15, fomos recebidos pelo responsável – Sr. João Martins – que não nos deu qualquer justificação relativa à falta de comparência de alguém para a reunião agendada na Quinta do Bretão, conforme combinado com o seu funcionário em data anterior; 6. “Ignorando este facto” e feitas as apresentações, procurámos recolher informações mais precisas sobre o motivo que ali nos levou – a organização de uma cerimónia de copo de água, para um grupo de 14 pessoas, no próximo dia 15 de setembro de 2013, na Quinta do Bretão, em Caneças. Desde logo, aquele responsável nos confirmou a informação transmitida anteriormente ou seja, que não havia qualquer evento naquela data, pelo que a disponibilidade era total e estavam reunidas todas as condições para avançarmos na formalização dos restantes procedimentos; 7. Após lhe termos manifestado o nosso agrado pela Quinta do Bretão, devido à sua localização geográfica e espaços bem concebidos, apresentamos uma proposta de ementa/menu elaborada por nós (conforme anexo 1), onde o referido responsável sugeriu inclusivamente algumas considerações, no sentido de a enriquecer, que foram amplamente acolhidas por nós, nomeadamente porque se referiam sobretudo a uma melhor sequência do evento, a pormenores relativos à sua constituição, à decoração e disposição da sala. Após esta frutuosa troca de impressões, ficou traçada a estrutura e constituição do menu, faltando unicamente decidir, oportunamente, em outra reunião a acordar (em virtude de ainda faltar algum tempo para o evento), os pormenores relativos ao prato de peixe/bacalhau e prato de carne, comprometendo-se o mesmo a enviar aquele “documento” para o meu correio eletrónico vitorsam@hotmail.com, durante aquele fim de semana; 8. Conforme combinado, foi enviada em 26 de maio de 2013, de geral@manjardocasal.com, a mensagem de correio eletrónico, contendo os pormenores estabelecidos no ponto anterior, onde efetivamente vinha anexado o menu/orçamento acordado na reunião que referi anteriormente, ocorrida em 24 de Maio – sexta feira, com a Refª 124/2013, onde, para além dos pormenores acordados na mesma, já trazia a indicação do preço por pessoa – 41,00€, manifestando inclusivamente estar “(…) ao dispor para qualquer alteração e/ou esclarecimento” (conforme anexo 2); 9. Após análise cuidada do referido documento e a nossa concordância com o seu conteúdo, em 27 de maio de 2013, enviei ao mesmo responsável, uma mensagem de correio eletrónico, manifestando, resumidamente, “(…) o meu bem-haja pelo orçamento enviado, (…) sugestões na sua elaboração”. No entanto, relativamente ao 1º item – “Receção cocktail de boas vindas” – solicitei ao mesmo a inclusão de mais alguns ingredientes, que não vinham referidos (conforme anexo 3, com documento anexado). Uma vez que o referido espaço, designado de Quinta do Bretão, correspondia inteiramente às nossas expectativas, referi esse facto na dita mensagem de correio eletrónico, incluindo ainda alguns pontos que referi e pretendo elencar: a) “(…) logo que o Sr. João entenda ser oportuno, manifesto a nossa total disponibilidade para os acertos (…) prato de peixe/bacalhau e prato de carne”; b) “(…) eventuais pormenores (…) decoração da sala”; c) “(…) restantes formalidades (…) se possível (…) para ficar tudo definido até à primeira semana do mês de agosto”. 10. Desde esta altura, nunca mais tivemos qualquer notícia do dito responsável, nomeadamente em relação à sugestão que fizemos ao 1º item (anteriormente referido) mas, pelo facto de ainda termos algum espaço de manobra, achámos compreensível e, naturalmente, estávamos tranquilos. Porém, quando nada fazia esperar, em 12 de junho de 2013, o dito responsável deu notícias e, passando a citar, pediu “(…) desculpas pela demora na resposta (…), esteve internado até esta data, (…)” e que “(…) em relação à data de 15 de setembro, a mesma não se encontra disponível desde 26 de maio, domingo”, informando ainda que “(…) foi feito um contrato com um cliente que esteve nessa data na Quinta e que marcou com EXCLUSIVIDADE” (conforme anexo 4). Concluiu ainda na referida mensagem de correio eletrónico, “lamento o facto de só agora lhe estar a dar esta resposta, mas não existiu outra maneira”. Relativamente a tudo o que aconteceu, naturalmente, manifestei o meu descontentamento, de forma cordial e com educação (conforme anexo 5), referindo inclusivamente que tal atitude era verdadeiramente deplorável e inadmissível, sobretudo pelos “constrangimentos” daqui decorrentes. Se o referido responsável entendeu que o serviço prestado não lhe era rentável ou coisa do género, deveria tê-lo expressado inicialmente, à semelhança de outras entidades que pudemos contactar, que desde logo, nos esclareceram que só seria possível com um determinado número mínimo de pessoas. Nestes casos, verdadeiramente compreensíveis, as referidas pessoas agiram de forma correta, formal e com profissionalismo, merecendo a nossa total compreensão. No entanto, neste caso concreto, o responsável em questão agiu claramente de “má-fé”, demonstrando total insensibilidade, falta de profissionalismo, ausência de ética e formação. Com efeito, apesar de ainda faltar algum tempo para o evento, em 15 de setembro de 2013, este procedimento reprovável causou enorme transtorno e preocupação, como já referi oportunamente, na medida em que o referido responsável se comprometeu em prestar um serviço e, sem que nada o fizesse prever, simplesmente se escusou, obrigando-nos a remediar a situação, encetando novamente contactos com outras entidades, no sentido de conseguir outro espaço alternativo. Para concluir, solicito a V. Ex.as se dignem indagar quem de direito, eventualmente a Associação Portuguesa de Certificação (APCER) e/ou Gabinete de Turismo da Câmara Municipal de Loures, entidades competentes que estabelecem, ponderam e avaliam os critérios/parâmetros de atribuição de “Certificados de Excelência e Qualidade” a agentes da restauração, nomeadamente ao estabelecimento em questão, o “Restaurante Manjar do Casal”, sito na Praceta Dona Júlia Monteiro, nº 5, 1685 Odivelas, que honrosamente ostenta tal distinção, mas que não corresponde inteiramente à realidade. Que o referido estabelecimento possa ser confrontado com esta situação inadmissível, onde imperou uma tremenda falta de profissionalismo, ausência de ética e formação no atendimento ao público, que não abonam em nada a imagem de uma entidade do género. Que, naturalmente, os seus responsáveis sejam confrontados com estes factos e, acima de tudo, chamados a cumprir aquilo que a legislação em vigor estabelece ou seja, a prestar um serviço de qualidade que, seguramente, não contempla a sequência dos factos que descrevi anteriormente, nem se dignando propor uma solução perante o enorme contratempo e preocupação para nós (anexo 6). É tudo quanto me cumpre levar ao conhecimento de V. Ex.as.

Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 30 de junho 2013
Esta reclamação foi considerada sem resolução
Comentários

Boa tarde,
Estranho tal atitude por parte dos responsáveis da Quinta do bretão.
Casei lá o ano passado, e desde que me desloquei para saber informações até ao copo d'água, nao tenho qualquer coisa a apontar de mal, bem pelo contrario. Tenho mais dois amigos meus que também lá realizaram eventos e que ficaram igualmente satisfeitos com os serviços prestados.
Contudo, e se bem percebi pelo que foi lido, apesar de todos os esclarecimentos e orçamentos apresentados, nao foi dado nenhum sinal nem assinado nenhum contrato. Digo isto, porque no meu caso foi me explicado que até eu sinalizar e assinar o contrato a data estaria livre para quem pudesse aparecer e reservar o espaço.
O senhor sinalizou e assinou um contrato? Acho estranho tal situação ter acontecido..