Caro Sr. Jorge Simões,
Confirmamos a receção da reclamação de V. Exa. nº 29905619, de 2019-07-12 que foi merecedora da nossa melhor atenção, lamentando desde já o sucedido.
A situação descrita interfere com o bom funcionamento do Centro e com o bem-estar dos nossos Visitantes e é para nós um motivo de preocupação.
Cabe-nos informar que apesar da existência do registo digital de imagens do dia em questão, o sistema de vigilância não permite o controlo em simultâneo de toda a área do parque de estacionamento.
Contudo, nos termos da Lei nº 67/98, de 26 de Outubro, relativa à proteção de dados, e do Código de Processo Penal, as gravações em apreço são confidenciais, só podendo ser entregues aos órgãos de polícia criminal e às autoridades judiciárias competentes, quando por estas solicitadas no âmbito da ocorrência de uma infração penal, estando vedada a sua disponibilização a terceiros, pelo que, caso o entenda, deverá junto dessas entidades formalizar o respetivo pedido.
Mais uma vez lamentamos o sucedido, esperamos poder contar com a sua colaboração noutras ocasiões, aguardamos a sua visita num futuro próximo e agradecemos antecipadamente que nos envie as suas sugestões ou reclamações, sempre que o entender, de forma a podermos melhorar a qualidade dos nossos serviços.
Sem outro assunto de momento, apresentamos os nossos melhores cumprimentos.
Caro Sr. Jorge Simões,
Confirmamos a receção da reclamação de V. Exa. nº 29905619, de 2019-07-12 que foi merecedora da nossa melhor atenção, lamentando desde já o sucedido.
A situação descrita interfere com o bom funcionamento do Centro e com o bem-estar dos nossos Visitantes e é para nós um motivo de preocupação.
Cabe-nos informar que apesar da existência do registo digital de imagens do dia em questão, o sistema de vigilância não permite o controlo em simultâneo de toda a área do parque de estacionamento.
Contudo, nos termos da Lei nº 67/98, de 26 de Outubro, relativa à proteção de dados, e do Código de Processo Penal, as gravações em apreço são confidenciais, só podendo ser entregues aos órgãos de polícia criminal e às autoridades judiciárias competentes, quando por estas solicitadas no âmbito da ocorrência de uma infração penal, estando vedada a sua disponibilização a terceiros, pelo que, caso o entenda, deverá junto dessas entidades formalizar o respetivo pedido.
Mais uma vez lamentamos o sucedido, esperamos poder contar com a sua colaboração noutras ocasiões, aguardamos a sua visita num futuro próximo e agradecemos antecipadamente que nos envie as suas sugestões ou reclamações, sempre que o entender, de forma a podermos melhorar a qualidade dos nossos serviços.
Sem outro assunto de momento, apresentamos os nossos melhores cumprimentos.
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