Performance da Marca
N/A
/100
Sem dados
Sem dados
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Ranking na categoria
RISER, Peritagem & Consultadoria Técnica, Lda
  • 214702140
    Chamada para a rede fixa nacional
  • Calçada Palma de Baixo, nº 6
    1600-176 LISBOA
  • geral@riser.pt
Esta é a sua empresa? Clique aqui

RISER - Pedido de nova peritagem com testes por infravermelhos

Resolvida
nuno alexandre domingues de sousa
nuno sousa apresentou a reclamação
19 de janeiro 2015

Contactei a linha de sinistros da seguradora no dia 22-09-2014 onde pedi uma vistoria, a mesma foi apenas feita 5 dias depois do sinistro e á data as fissuras já não vertiam água, mas os danos no interior da minha fracção no tecto assim como no roupeiro eram visíveis como o perito ( Sr Pedro Lourenço da empresa Riser )verificou.
O mesmo apenas se deslocou ao telhado para tirar fotos as telhas e as telas sem verificar qual o estado da placa e se teria água que pudesse ter originado a destruição do roupeiro e sem fazer qualquer teste ou mediação com equipamentos de mediação de teor de humidade na paredes.
A conclusão fantasiosa da peritagem foi que as telas estavam em mau estado e foram as causadores da infiltração, infiltração tal que não existe, mas sim inundação.

Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 19 de janeiro 2015
RISER
10 de maio 2015
Na qualidade de representante do departamento de reclamações e apoio ao Cliente da RISER, cumpre-me esclarecer que por ocasião da intervenção do Perito o Segurado indicou como data do sinistro o dia 29 de Setembro. Ora neste dia não se verificaram os pressupostos previstos contratualmente para o enquadramento do sinistro na cláusula Nº 3 - Artº 4º - Cap. I das CGA, "Tempestades".
Quando nos indicou como data da ocorrência o dia 19 de Setembro de 2014, então, pudemos concluir, pela consulta ao registo do pluviómetro que a precipitação verificada, fez exceder a capacidade de escoamento das caleiras, provocando transboradamento para o interior da fração segura.
A situação encontra-se resolvida.
Helena Santos Lobo
Esta reclamação foi considerada resolvida
Comentários
Esta reclamação ainda não tem qualquer comentário.