Em resposta à reclamação nº 29188319 datada de 19 de Junho de 2019, na qualidade de Administrador da Empresa RMC Condomínios, Lda., sou a dizer o seguinte;
Por não ser verdade, impugna-se tudo o que foi exposto nesta reclamação, isto porque;
É verdade que aqui a condómina, pela manhã entrou em contacto com a empresa para o telefone geral, isto por volta das 10:00 da manhã.
Inicialmente, a Condómina não se queria identificar, motivo pelo qual e logicamente os funcionários não podem e não devem dar informações da esfera privada de cada condomínio e privando-os de diligenciar o necessário à resolução dos problemas sem saberem com quem estão a falar, até porque se tratava de uma situação especifica.
Assim sendo, tendo sido inicialmente atendida a chamada, primeiramente com uma Funcionária e à posterior com outro funcionário (duas chamadas realizadas pela Condómina, a mesma desligou a chamada, obrigando a empresa a retomar a mesma), foi anotada toda a informação dada e relatada, para direcionar a situação a quem de conhecimento.
A reclamação teve um tempo de resposta curto, +/- 2.00 horas após a reclamação, foi executado no local supra, ou seja, por técnico habilitado para verificar o problema relatado.
O técnico realizou ensaios para averiguar a situação, concluindo que a água da cisterna do prédio estava cristalina, tendo o mesmo técnico em frente da condómina queixosa, retirado uma amostra de água para uma garrafa e dela ter bebido.
Foi concluído o processo, com a certeza que o problema derivava única e exclusivamente da sua habitação, o técnico deslocou-se ainda, à habitação da reclamante, retirando o filtro da uma torneira, constatando que os mesmos é que estavam com resíduos, (após conclusão dos resultados, a condómina pediu desculpas ao técnico, ora era inequívoco, pois na verdade o problema encontrava-se mesmo na sua habitação).
Ora, não se concebe nem concede que seja relatado num local público uma reclamação que reitero em nada corresponde à verdade.
Pois, não posso aceitar que em algum momento ponham em causa o zelo o direito de urbanidade, correção e educação que os meus funcionários têm para com todos nossos clientes;
Mais, não posso aceitar que ponham em causa o meu dever de atuação para com situações que me são informadas, quando, e neste caso em concreto foi diligenciado tudo num curto espaço de tempo, e como diz e muito bem a aqui reclamante “a água é um bem essencial “.
A minha qualidade e obrigação enquanto administrador, seja qual for o condomínio, é sempre cuidar, vigiar e auxiliar os seus interesses comuns ou individuais que estejam dentro das minha competências e deveres. Aos quais os assumo na integra e com a prontidão que me é exigida.
A Gerência
Rui Telo
Em resposta à reclamação nº 29188319 datada de 19 de Junho de 2019, na qualidade de Administrador da Empresa RMC Condomínios, Lda., sou a dizer o seguinte;
Por não ser verdade, impugna-se tudo o que foi exposto nesta reclamação, isto porque;
É verdade que aqui a condómina, pela manhã entrou em contacto com a empresa para o telefone geral, isto por volta das 10:00 da manhã.
Inicialmente, a Condómina não se queria identificar, motivo pelo qual e logicamente os funcionários não podem e não devem dar informações da esfera privada de cada condomínio e privando-os de diligenciar o necessário à resolução dos problemas sem saberem com quem estão a falar, até porque se tratava de uma situação especifica.
Assim sendo, tendo sido inicialmente atendida a chamada, primeiramente com uma Funcionária e à posterior com outro funcionário (duas chamadas realizadas pela Condómina, a mesma desligou a chamada, obrigando a empresa a retomar a mesma), foi anotada toda a informação dada e relatada, para direcionar a situação a quem de conhecimento.
A reclamação teve um tempo de resposta curto, +/- 2.00 horas após a reclamação, foi executado no local supra, ou seja, por técnico habilitado para verificar o problema relatado.
O técnico realizou ensaios para averiguar a situação, concluindo que a água da cisterna do prédio estava cristalina, tendo o mesmo técnico em frente da condómina queixosa, retirado uma amostra de água para uma garrafa e dela ter bebido.
Foi concluído o processo, com a certeza que o problema derivava única e exclusivamente da sua habitação, o técnico deslocou-se ainda, à habitação da reclamante, retirando o filtro da uma torneira, constatando que os mesmos é que estavam com resíduos, (após conclusão dos resultados, a condómina pediu desculpas ao técnico, ora era inequívoco, pois na verdade o problema encontrava-se mesmo na sua habitação).
Ora, não se concebe nem concede que seja relatado num local público uma reclamação que reitero em nada corresponde à verdade.
Pois, não posso aceitar que em algum momento ponham em causa o zelo o direito de urbanidade, correção e educação que os meus funcionários têm para com todos nossos clientes;
Mais, não posso aceitar que ponham em causa o meu dever de atuação para com situações que me são informadas, quando, e neste caso em concreto foi diligenciado tudo num curto espaço de tempo, e como diz e muito bem a aqui reclamante “a água é um bem essencial “.
A minha qualidade e obrigação enquanto administrador, seja qual for o condomínio, é sempre cuidar, vigiar e auxiliar os seus interesses comuns ou individuais que estejam dentro das minha competências e deveres. Aos quais os assumo na integra e com a prontidão que me é exigida.
A Gerência
Rui Telo
Infelizmente continuo à espera que resolvam o problema, ou no minimo que respondam às cartas registadas que enviei e aos e-mails que também enviei.
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