Marcámos uma viagem de avião em família, onde um dos elementos era uma criança de 3anos. Dois dias antes da viagem o meu filho de 3 anos inicia febres, começá-mos com os Brufen/Benuron, no dia seguinte a frebre não passa, vamos ao pediatra, é diagniosticado com uma otite bilateral e lógicamente proibido de andar de avião. Ligámos de imediato para a seguradora, que nos disse mediante a situação apresentada seria enviado um médico a casa para confirmar o diagnóstico. Uma hora somos contactados a dizer que não tinham médico disponível e bastava enviar todos os documentos.
Após o envio dos documento e análise pela segurado recebi esta resposta a declinar o pedido de reembolso pelo motivo a seguir descrito:
"Caso a Pessoa Segura, por motivo de força maior, se veja obrigada a cancelar uma viagem já sinalizada ou liquidada,.....
Para este efeito, entende-se como motivo de força maior:
.......
• Doença ou acidente grave, a confirmar conjuntamente pelo médico assistente e pela equipa médica da VICTORIA - Seguros, através dos Serviços de Assistência, de que seja vítima, em Portugal, a própria Pessoa Segura, seu cônjuge (deverá ser entendido também como união de facto), bem como dos ascendentes ou descendentes de ambos, até ao 1º grau.
Considera-se doença ou acidente grave situação clínica de que resulte mais de 2 dias consecutivos de internamento hospitalar;”
Nesse sentido acho de uma total acção de má fé apólices que consideram doença grave apenas as que levam a iternamento ou à morte... uma criança com duas otites pode perfeitamente andar de avião.
Parece-me que não vale a pena fazer seguro.... pois caso não morra terei muito poucas probabilidades de receber o reembolso....pois se morrer também não o irei pedir.
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