RNA – Rede Nacional de Assistência
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Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
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43,6%
Taxa de Retenção de Clientes
36,4%
Prémios e distinções
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RNA - Rede Nacional de Assistência, S.A.
  • A RNA é uma empresa vocacionada para a prestação de serviços de assistência a pessoas e bens nas suas mais variadas vertentes. Oferece soluções personalizadas ao mercado segurador e corporate com inovação, qualidade, diferenciação e sobretudo demonstrando uma grande preocupação com o seu cliente.
    Apoiada num vasto conjunto de meios onde se incluem redes convencionadas, nacionais e internacionais, uma equipa com profunda experiência, aliada a um moderno e dinâmico sistema de informação e comunicação, tornam a RNA uma referência no mercado de Assistência, disponível 24h/dia, 7 dias por semana, todos os dias do ano em Portugal ou qualquer parte do mundo.

    Seja qual for o imprevisto, o nosso objetivo é ajudar aqueles que de nós mais precisam!

    Aconteça o que acontecer, estamos lá! É o nosso lema.

  • 210443600
    Chamada para a rede fixa nacional
  • Alameda Fernão Lopes, 16, 6º
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  • comercial@rna.com.pt

RNA – Cancelamento de viagem de viagem - pedido de reembolso negado

Resolvida
Carla Neto
Carla Neto apresentou a reclamação
15 de março 2019

Marcámos uma viagem de avião em família, onde um dos elementos era uma criança de 3anos. Dois dias antes da viagem o meu filho de 3 anos inicia febres, começá-mos com os Brufen/Benuron, no dia seguinte a frebre não passa, vamos ao pediatra, é diagniosticado com uma otite bilateral e lógicamente proibido de andar de avião. Ligámos de imediato para a seguradora, que nos disse mediante a situação apresentada seria enviado um médico a casa para confirmar o diagnóstico. Uma hora somos contactados a dizer que não tinham médico disponível e bastava enviar todos os documentos.
Após o envio dos documento e análise pela segurado recebi esta resposta a declinar o pedido de reembolso pelo motivo a seguir descrito:

"Caso a Pessoa Segura, por motivo de força maior, se veja obrigada a cancelar uma viagem já sinalizada ou liquidada,.....
Para este efeito, entende-se como motivo de força maior:
.......
• Doença ou acidente grave, a confirmar conjuntamente pelo médico assistente e pela equipa médica da VICTORIA - Seguros, através dos Serviços de Assistência, de que seja vítima, em Portugal, a própria Pessoa Segura, seu cônjuge (deverá ser entendido também como união de facto), bem como dos ascendentes ou descendentes de ambos, até ao 1º grau.
Considera-se doença ou acidente grave situação clínica de que resulte mais de 2 dias consecutivos de internamento hospitalar;”

Nesse sentido acho de uma total acção de má fé apólices que consideram doença grave apenas as que levam a iternamento ou à morte... uma criança com duas otites pode perfeitamente andar de avião.

Parece-me que não vale a pena fazer seguro.... pois caso não morra terei muito poucas probabilidades de receber o reembolso....pois se morrer também não o irei pedir.

Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 15 de março 2019
Estimada Cliente,

Após análise da vossa exposição, que mereceu a nossa melhor atenção, serve o presente para informar que somos sensíveis às circunstâncias que presidiram à decisão de cancelamento da viagem, mas não podemos relevar que nos encontramos perante uma apólice de seguro cujo cumprimento escrupuloso dos respectivos termos se impõe.

Mais informamos que a nossa empresa é responsável pela gestão dos sinistros com base nas apólices contratadas, sendo que, no caso concreto, a cobertura accionada prevê, efectivamente, que apenas está enquadrada como doença grave a situação clínica de que resulte mais de 2 dias consecutivos de internamento hospitalar.

Face ao exposto, uma vez que a vossa situação não cabe no âmbito da referida cobertura, lamentavelmente, não é possível enquadrá-la para efeitos de reembolso.

Ficamos ao dispôr para qualquer esclarecimento adicional.

Com os nossos melhores cumprimentos,

Maria Lourenço
Departamento Jurídico
Carla Neto
29 de março 2019
Exmos Senhores,
De acordo com o meu certificado de seguro nas coberturas remete para o artigo 4º nos gastos com cancelamentos, na vossa apólice diz o artigo 4º o seguinte:
"... Seja desaconselhado clinicamente a utilização do meio de transporte inicialmente
previsto. Especificamente no caso de otite, só será aceite se comprovado por médico da Seguradora..."
Parece-me que o argumento de que a cobertura da minha apólice não se enquadra para reembolso terá muito validade....
Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
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