Estimado Cliente,
Acusamos a recepção da reclamação apresentada, a qual mereceu a nossa melhor atenção.
Conforme já transmitido em 18.09.2017, e de acordo com os nossos registos, quando o Estimado Cliente solicitou, no dia 05.09.2017, o prolongamento do veículo de substituição, os nossos serviços de assistência deram a conhecer, desde logo, quais as informações que deveriam constar da Folha de Obra a enviar, com vista à análise de tal pedido de prolongamento.
A referida Folha de Obra, tal como confirmado no nosso email de 20.09.2017, apenas nos foi remetida pela Oficina ao final do dia 07.09.2017, após diversas insistências e envio de inúmeras Folhas de Obra não conformes. Assim, a Folha de Obra conforme apenas nos foi remetida praticamente um dia após a data prevista para a devolução do veículo de substituição.
Situação, de resto, confirmada pelo Estimado Cliente no email de 18.09.2017, às 19h45, ao afirmar, designadamente, que “no dia 7/09 por volta das 8.40 horas foi enviada a primeira folha de obra e até ao levantamento da minha viatura foram enviadas mais 3 ou 4 folhas de obra, que segundo vocês não estavam conformes, na ultima folha de obra, que é uma cópia da enviada por volta das 8.40 horas, foi acrescentado qual a peça que a oficina substituiu e juntou-se a factura de pagamento por mim efectuado, tudo isto foi feito na minha presença e tal como a oficina temos cópias.”.
Com tal se pretendendo significar que, efetivamente, a Folha de Obra inicialmente enviada não estava conforme e a própria oficina assim o reconheceu ao enviar, ao final do referido dia 07.09.2017, novo documento, desta feita contendo a informação solicitada.
Acresce que, analisada a Folha de Obra remetida, e tendo em consideração a avaria em causa e o tempo estimado para a respectiva reparação, os nossos serviços entenderam ser de confirmar o período de disponibilização de viatura de substituição inicialmente concedido (inexistindo, portanto, fundamento para o prolongamento do período de disponibilização de viatura de substituição).
Nesta medida, e tal como também transmitido em ambas as comunicações por nós remetidas, a “atribuição do veículo, de acordo com o estipulado na apólice contratada, será pelo período de reparação do veículo seguro, ou seja, pelo n.º de horas necessárias de reparação” (e já não assim o período em que o veículo seguro tenha que permanecer na oficina por período superior por motivo apenas imputável à própria oficina).
Aliás, a apólice subscrita pelo Estimado Cliente define expressamente o que deve entender-se por período de reparação: “o número de horas de mão de obra necessárias à reparação do veículo (...)”.
Em face do exposto, e lamentando, uma vez mais, que o serviço não tenha correspondido às expectativas do Estimado Cliente, consideramos que a nossa actuação foi coerente e adequada.
Ficamos ao dispor para qualquer esclarecimento adicional que entenda necessário.
Com os melhores cumprimentos,
Filipa Dias
Departamento Jurídico
RNA - Rede Nacional de Assistência S.A.
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