Estimado Cliente,
Serve o presente e-mail para acusar a receção do vosso e-mail, o qual mereceu a nossa melhor atenção.
Procedemos à análise da documentação enviada e da já constante no nosso processo.
Cumpre-nos informar que recebemos uma participação de sinistro através do vosso contacto telefónico a 24.07.2015, tendo V. Exa. comunicado uma queda no restaurante no hotel a 22.07.2016.
Nesta data de 24.07.2016 foram solicitados documentos necessários à instrução do nosso processo, nomeadamente relatório médico do local onde ocorreu o sinistro (Egipto) com indicação do diagnóstico e as facturas originais médicas relacionadas com o sinistro. Nos dois contactos telefónicos desta data de 24.07.2016 foram pedidos tais documentos sendo certo que no segundo contacto V. Exa. recusou-se a ir ao médico por não falar as línguas do país onde se encontrava e pretendendo apenas resolver a situação em Portugal.
Nesse seguimento V. Exa. foi informado de que, não havendo a apresentação dos documentos pedidos, não poderíamos aceitar as despesas médicas em Portugal após o seu regresso que nos pudesse enviar.
Para além disto, e para formalizar o nosso pedido dos documentos necessários para a continuidade do nosso processo inicialmente feito via telefone, foi enviado um e-mail a 28.07.2016.
O nosso processo esteve a aguardar os documentos em questão e apenas a 04.03.2016 V. Exa. entrou novamente em contacto com os nossos serviços enviando, apenas com envio de despesas médicas suportadas em Portugal.
Dado que V. Exa. regressaria a 27.07.2016 e a participação de sinistro ocorreu a 24.07.2015, poderia ter sido observado em centro clínico do local onde ocorreu o sinistro e recolher o relatório médico onde constasse o diagnóstico e caso houvesse despesas suportadas deste serviço médico, e havendo enquadramento na apólice, procederíamos ao reembolso das mesmas. Por outro lado, se verificássemos a necessidade de permanecer com tratamentos em Portugal, procederíamos à assunção das devidas despesas em prestadores da nossa rede dentro dos limites que a apólice prevê.
Infra transcrevemos a cobertura de:
"Despesas de Tratamento em Portugal, exclusivamente em caso de acidente no estrangeiro
A VICTORIA - Seguros, através dos Serviços de Assistência, assumirá, até ao limite
apresentado no quadro anexo, as despesas necessárias ao tratamento das lesões sofridas,
em consequência de acidente coberto pela apólice, desde que efectuadas em território
nacional, após o regresso da Pessoa Segura sinistrada até ao limite estipulado no quadro
anexo.
É da responsabilidade da Seguradora, através dos seus Serviços de Assistência, a
organização e liquidação directa aos Prestadores de todos os actos clínicos a efectuar em
Portugal até ao limite previsto nas garantias particulares, ficando expressamente
excluídas todas as restantes. "
Assim, V. Exa. não apresentou prova de que sofreu uma queda no estrangeiro e atendendo ao tempo decorrido não faz prova de que as despesas que apresenta são consequentes do sinistro alegadamento sofrido.
Face ao exposto, não será possível assumir qualquer valor apresentado, dando o nosso processo por declinado.
Sem outro assunto de momento, apresentamos os nossos melhores cumprimentos.
Atentamente,
Catarina Brás
Departamento Jurídico
Estimado Cliente,
Serve o presente e-mail para acusar a receção do vosso e-mail, o qual mereceu a nossa melhor atenção.
Procedemos à análise da documentação enviada e da já constante no nosso processo.
Cumpre-nos informar que recebemos uma participação de sinistro através do vosso contacto telefónico a 24.07.2015, tendo V. Exa. comunicado uma queda no restaurante no hotel a 22.07.2016.
Nesta data de 24.07.2016 foram solicitados documentos necessários à instrução do nosso processo, nomeadamente relatório médico do local onde ocorreu o sinistro (Egipto) com indicação do diagnóstico e as facturas originais médicas relacionadas com o sinistro. Nos dois contactos telefónicos desta data de 24.07.2016 foram pedidos tais documentos sendo certo que no segundo contacto V. Exa. recusou-se a ir ao médico por não falar as línguas do país onde se encontrava e pretendendo apenas resolver a situação em Portugal.
Nesse seguimento V. Exa. foi informado de que, não havendo a apresentação dos documentos pedidos, não poderíamos aceitar as despesas médicas em Portugal após o seu regresso que nos pudesse enviar.
Para além disto, e para formalizar o nosso pedido dos documentos necessários para a continuidade do nosso processo inicialmente feito via telefone, foi enviado um e-mail a 28.07.2016.
O nosso processo esteve a aguardar os documentos em questão e apenas a 04.03.2016 V. Exa. entrou novamente em contacto com os nossos serviços enviando, apenas com envio de despesas médicas suportadas em Portugal.
Dado que V. Exa. regressaria a 27.07.2016 e a participação de sinistro ocorreu a 24.07.2015, poderia ter sido observado em centro clínico do local onde ocorreu o sinistro e recolher o relatório médico onde constasse o diagnóstico e caso houvesse despesas suportadas deste serviço médico, e havendo enquadramento na apólice, procederíamos ao reembolso das mesmas. Por outro lado, se verificássemos a necessidade de permanecer com tratamentos em Portugal, procederíamos à assunção das devidas despesas em prestadores da nossa rede dentro dos limites que a apólice prevê.
Infra transcrevemos a cobertura de:
"Despesas de Tratamento em Portugal, exclusivamente em caso de acidente no estrangeiro
A VICTORIA - Seguros, através dos Serviços de Assistência, assumirá, até ao limite
apresentado no quadro anexo, as despesas necessárias ao tratamento das lesões sofridas,
em consequência de acidente coberto pela apólice, desde que efectuadas em território
nacional, após o regresso da Pessoa Segura sinistrada até ao limite estipulado no quadro
anexo.
É da responsabilidade da Seguradora, através dos seus Serviços de Assistência, a
organização e liquidação directa aos Prestadores de todos os actos clínicos a efectuar em
Portugal até ao limite previsto nas garantias particulares, ficando expressamente
excluídas todas as restantes. "
Assim, V. Exa. não apresentou prova de que sofreu uma queda no estrangeiro e atendendo ao tempo decorrido não faz prova de que as despesas que apresenta são consequentes do sinistro alegadamento sofrido.
Face ao exposto, não será possível assumir qualquer valor apresentado, dando o nosso processo por declinado.
Sem outro assunto de momento, apresentamos os nossos melhores cumprimentos.
Atentamente,
Catarina Brás
Departamento Jurídico
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