Processo 5529543-81 - Seguro de Viagem
CANCELAMENTO DE VIAGEM DADO A DOENÇA SÚBITA
Exmos. Senhores
1 - Em 7.6.2018 remeti à Internacional RNA rede Nacional de Assistência uma carta a contestar que não consideram sinistro a minha falta por doença a uma viagem a 26.5 e invocando que eu tive em 2011 um linfoma. O mesmo foi totalmente curado. Seria louco da minha parte que marcasse/pagasse a viagem e nos sentissemos doentes.
Contestei e remeti carta que acompanhou 8 anexos.
2 - Um desse anexos, o atestado médico datado de 24.5 (véspera da partida) diz que apresento patologia que me impede de viajar para o estrangeiro na presente data e por um período de 3 meses.
3 - Achamos incrível a atitude da seguradora e solicitamos a V/ Exas a especial fineza de pressionarem a seguradora a resolver a situação da melhor maneira, dado que, na véspera da partida, encontrava-me deprimido e com grande depressão psicológica e cansado.
A médica de família que procurei em urgência, ao ver-me naquele estado, disse-me que não podia viajar e prontificou-se a passar de imediato atestado médico para esse efeito e que já referi.
Medicou-me e entregou-me o referido atestado.
O mesmo foi apresentado na Agência de viagens que anulou de imediato a viagem e a 2 dias da partida e apesar de estar totalmente paga.
4 - Ainda não recuperei.
5 - Como cliente compro a viagem e selecciono reforço de seguro, para descanso e comodidade e estas empresas, tratam desta maneira de apenas e só saberem dos seus lucros......
6 - Temos feito todos os anos diversas viagens e temos feito sempre estes tipo de seguro. Graças a Deus nunca foi necessário accionar..... e desta vez foi necessário e a seguradora, simplesmente faz nega ! Para lavar as mãos diz que a minha doença se deve a linfoma de 2011! O mesmo foi curado pelo Hosp Santa Maria.
Apresentamos os nossos respeitosos cumprimentos:
António Martins Ferreira de Matos
Em 2018.Julho.18
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Em 20-Julho-2018 acabo de remeter à RNA relatório médico datado de 20.05.2012 confirmando cura total e do que a RNA invoca para não aceitar o sinistro.
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Data de ocorrência: 18 de julho 2018
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