RNA – Rede Nacional de Assistência
RNA – Rede Nacional de Assistência Marca Recomendada
Marca Recomendada
Performance da Marca
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
100%
Tempo Médio de Resposta
78,1%
Taxa de Solução
85,7%
Média das Avaliações
43,6%
Taxa de Retenção de Clientes
36,4%
Prémios e distinções
Marca Recomendada
RNA - Rede Nacional de Assistência, S.A.
  • A RNA é uma empresa vocacionada para a prestação de serviços de assistência a pessoas e bens nas suas mais variadas vertentes. Oferece soluções personalizadas ao mercado segurador e corporate com inovação, qualidade, diferenciação e sobretudo demonstrando uma grande preocupação com o seu cliente.
    Apoiada num vasto conjunto de meios onde se incluem redes convencionadas, nacionais e internacionais, uma equipa com profunda experiência, aliada a um moderno e dinâmico sistema de informação e comunicação, tornam a RNA uma referência no mercado de Assistência, disponível 24h/dia, 7 dias por semana, todos os dias do ano em Portugal ou qualquer parte do mundo.

    Seja qual for o imprevisto, o nosso objetivo é ajudar aqueles que de nós mais precisam!

    Aconteça o que acontecer, estamos lá! É o nosso lema.

  • 210443600
    Chamada para a rede fixa nacional
  • Alameda Fernão Lopes, 16, 6º
    Miraflores
    1495-190 Algés
  • comercial@rna.com.pt

RNA – Rede Nacional de Assistência - Incumprimento condições apólice

Resolvida
Rita
Rita apresentou a reclamação
28 de abril 2020
RECLAMAÇÃO
Exmos senhores,
Tenho uma viagem marcada com um seguro que cobre pandemias na RNA, processo 6705447, apólice: 0/4900005265. O referido seguro cobre cancelamento
antecipadado da viagem 60 dias antes por motivos de força maior sendo que engloba pandemias conforme condições da apólice.
Após contato com a seguradora a mesma recusa se a suportar os gastos irrecuperaveis por cancelamento antecipadado da viagem
invocando o decreto 17/2020 da qual a agência terá que emitir um vale e remarcação da viagem devido a pandemia covid19. O seguro
nas condições da apólice está tudo de acordo ,( capital seguro, cancelamento antecipadado de 60 dias e motivo de força maior
pandemias). Existe sempre gastos irrecuperaveis por emissão do vale pela agência tal como já expliquei a seguradora (entre um deles seguro pago de uma viagem não realizada) e além disso o
seguro cobre pandemias. A seguradora tem que cumprir com as condições contratadas assim sendo agradeço a avaliação das
condições da apólice para se ativar o sinistro e reembolso devido.
Se necessário envio também as condições da apólice para averiguação do incumprimento da seguradora.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 28 de abril 2020
Exma. Senhora

No seguimento da exposição que nos apresentou cumpre tecer as seguintes considerações.

No âmbito do contrato de seguro subscrito, recai sobre a seguradora a obrigatoriedade de reembolsar o segurado dos gastos irrecuperáveis, leia-se, tudo aquilo que não lhe for devolvidos pelos agentes turísticos onde os serviços foram contratados, em virtude do cancelamento antecipado de viagem.

O Decreto Lei 17/2020 veio consagrar a obrigatoriedade por parte das agências de viagem de emissão de um vale por igual valor ao pagamento efetuado pelo viajante, que será válido até 31 de dezembro de 2021, ou caso o segurado prefira proceda ao reagendamento da viagem até o mesmo período, em caso de cancelamento por motivo do COVID-19.


Em relação ao vale, deverá ser emitido à ordem do portador, sendo certo que, caso seja utilizado para a realização da mesma viagem, ainda que em data diferente, mantém-se o seguro que tiver sido contratado no momento da aquisição do serviço de viagem.

No seguimento do mesmo decreto, caso o reagendamento previsto na alínea b) do n.º 1 não seja efetuado até 31 de dezembro de 2021, o viajante tem direito ao reembolso, a efetuar no prazo de 14 dias.

Desta feita, constata-se que, no presente momento, não existem gastos irrecuperáveis a reembolsar pela seguradora.

Sem outro assunto de momento, apresentamos os nossos melhores cumprimentos.
Rita
5 de maio 2020
Exmos senhores,
A seguradora não está a cumprir as condições de cancelamento antecipadado da apólice (artigo 1 e 4 da mesma) que prevê o cancelamento antecipadado da viagem por pandemias. O decreto lei 17/2020 não é aplicável nesta situação pois a apólice está coberta por cancelamento antecipadado da viagem por pandemias. A data detenho 925€ de sinalização da viagem irrecuperáveis confirme a agencia vos irá comprovar. A seguradora não cumpre com as condições contratadas e recusou o reembolso do cancelamento antecipadado da viagem por força maior. Na altura de contratação do seguro não havia pandemia nem decreto lei 17/2020. Cumpram com as condições da apólice! O decreto de lei é para casos de excepção das viagens não cobertas contra a pandemia. Assim sendo agradeço o contato com a agência para efetuarem o reembolso devido da sinalização da viagem.
Exma. Senhora


Lamentamos o descontentamento demonstrado.

Pelos motivos já explanados, o cancelamento da viagem em causa encontra-se abrangido pelo DL 17/2020, pelo que o sinistro será regularizado nos moldes já explanados, não nos sendo possível alterar a posição já transmitida.

Sem outro assunto de momento, apresentamos os nossos melhores cumprimentos.
Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
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