Boa tarde,
Após ter enviado diversos email para RNA - Rede Nacional de Assistência, S.A., solicitando por via de ter apresentado uma recomendação médica para não viajar, durante o período em que estiver ativa a pandemia por COVID-19, de um dos passageiros da viagem segurados pela apólice, para o cancelamento da viagem, a sua resposta foi que a seguradora não opera para este tipo de situação de força maior.
A vossa atitude é até discriminatória face a pessoas com diabetes tipo 1 ou outras, não respeitando a recomendação médica para não viajar, e como tal, não nos ressarcindo do valor da viagem, automaticamente e peremptoriamente afirmam que qualquer pessoa com diabetes tipo 1 e perante a pandemia mundial por COVID-19, não está sujeita a um nível de risco superior, pondo em causa a sua integridade física ou a sua própria vida.
Está no entanto nas suas linhas gerais que a declaração de recomendação médica para não viajar é um dos motivos válidos para o cancelamento da viagem.
Como devem entender não era meu desejo cancelar a mesma, uma vez que a paguei, mas não posso arriscar a vida da minha família, por incompetência e falta de bom senso.
Tenho ainda a informar ser vergonhoso e repugnante a forma como estão a tratar do processo, dizerem-me que a seguradora não opera para este tipo de situação de força maior, fiz um seguro e quero ser ressarcido por este, pelo motivo válido que apresento.
Conforme já tive hipótese de escrever pode demorar o tempo que demorar, irei fazer seguir a vossa resposta, os meus emails e a declaração médica para os departamentos responsáveis da TAP, da ASAE, do INAC, Instituto Nacional de Aviação Civil e do Ministério Público, acompanhado dos nomes que me responderam do departamento jurídico da RNA e da CHUBB.
Aquilo que estão a fazer é um aproveitamento da situação e uma violação ao estado de direito, que não passará em branco.
Irei dar conta da vossa resposta sem fundamento, ao envio da declaração médica de recomendação para não viajar durante este período de pandemia por COVID-19 e à discriminação de pessoas com diabetes tipo 1, pondo em causa o risco maior a que estas pessoas estão sujeitas, obrigando a que façamos o voo, por não quererem assumir o pagamento do valor da viagem, acordado na apólice.
Cumprimentos,
Data de ocorrência: 6 de abril 2020
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