Na data 08/04/2019 eu embarquei no autocarro nº21 em Coimbra às 10 horas da manhã em direção a Bragança onde troquei de autocarro em Viseu por volta das 11:45 na viatura nº51 assim que cheguei a Bragança fui buscar a minha mala ao porão e não estava la, como não havia mais mala nenhuma no autocarro escusado será dizer que o que aconteceu foi uma troca.
Desde então já deixei uma reclamação escrita no terminal de Bragança e outra no site da Rede nacional expressos, mas até agora ainda ninguém entrou em contacto comigo.
Segundo o artigo 14º :
Indemnização por perda das bagagens
1 — Pela perda de bagagens pode ser reclamada ao
operador a seguinte indemnização:
a) Se o quantitativo da perda for provado, um valor igual
a esse quantitativo, não podendo em caso algum exceder
o montante de 1500 euros;
b) Se o quantitativo da perda não for provado, uma
impor tância calculada por estimativa, à razão de 7,50 euros
por quilograma de peso bruto que faltar.
2 — O passageiro pode ainda reclamar as quantias despendidas com a aquisição do título do transporte e com o
transporte das bagagens perdidas.
3 — Considera -se perdida a bagagem que não tenha sido
entregue ao passageiro até ao oitavo dia a contar daquele
em que deveria ter sido entregue ou posto à disposição do
destinatário.
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