Rodoviária de Lisboa
Rodoviária de Lisboa
Performance da Marca
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Tempo Médio de Resposta
47,5%
Taxa de Solução
16,4%
Média das Avaliações
33,1%
Taxa de Retenção de Clientes
37,4%
Ranking na categoria
Transportes Coletivos de Passageiros
1 SMTUC 81.8
3 CARRIS 69.1
...
Rodoviária de Lisboa27.1
Rodoviária de Lisboa, S.A.

Rodoviária de Lisboa - Carreira 330, autocarro especial.

Resolvida
José Pereira
José Pereira apresentou a reclamação
14 de novembro 2014

Já enviei email a questionar a razão da carreira 330 efectuar um serviço em que o passe Lisboa Viva L123, ou seja, até à coroa 3 ( https://www.portalviva.pt/media/166174/mapa_de_coroas_700x711.jpg ), não pode ser utilizado e, de acordo com a informação contida nos ecrãs interiores dos autocarros - "Respostas em 5 dias úteis", já por duas vezes questionei razão de ter de adquirir bilhete ou assinatura mensal e ainda não obtive resposta.

Como eu existem várias pessoas que questionam esta razão, já que o percurso efectuado se encontra no espaço abrangente por este passe, pelo que se torna incompreensível esta exigência.

Seguem cópias de email enviadas:

"Pedido de informação‏

Pedido de informação
José Pereira 27-10-2014
Para: secretariado@rodoviariadelisboa.pt

Ex.mos Senhores,

Tendo em conta a informação/publicidade presente nos ecrãs dos autocarros - "Respostas em 5 dias úteis" -, envio novamente email enviado no dia 26 de Agosto do corrente ano, ainda a aguardar recepção e, acima de tudo, resposta.
__
José Pereira 26-08-2014
Para: secretariado@rodoviariadelisboa.pt

Ex.mos Senhores,

Venho por este solicitar explicação para o facto da carreira 330 ser um caso à parte, relativamente à necessidade de assinatura contrastando com as restantes nas quais o passe mensal serve perfeitamente.

Sou utilizador da RL e portador de passe mensal Lisboa Viva - L123 e vejo-me impossibilitado de utilizar este passe nesta carreira, não havendo razão para tal tendo em conta o percurso.

Como tal solicito informação para esta medida.


Com os melhores cumprimentos,
José Pereira"
_________________________

Espero que seja deste modo que todos vamos ter a razão por ter de adquirir uma assinatura para um percurso no qual o passe já cobre.

Data de ocorrência: 14 de novembro 2014
Rodoviária de Lisboa
3 de dezembro 2014
Boa tarde,

Acusamos a recepção da v/ informação referente ao assunto em epígrafe, que nos mereceu a melhor atenção.
Relativamente ao teor da mesma gostaríamos de esclarecer o seguinte:

1- Tarifário da carreira 330

As carreiras de transportes públicos estão sujeitas ao regime das concessões, pelo que a
criação de qualquer carreira tem que previamente ser submetida á entidade com competência
para a outorga da mesma, actualmente Autoridade Metropolitana de Transportes de Lisboa
(AMTL, anteriormente o IMTT). É nessa altura definido e aprovado o percurso, horário
e tarifário a praticar na carreira.

No caso concreto da carreira 330, que liga o Forte da Casa é Estação do Oriente, a mesma está
concessionada á Rodoviária de Lisboa, desde 1999.
É um serviço diferenciado, rápido que faz parte do seu percurso utilizando uma via rápida IC2,
com um tarifário especifico, onde apenas são válidos os seguintes títulos: Tarifa de bordo,
Pré-comprado, Assinatura de Linha, Passe de rede RL e os passes combinados em vigor na RL
(excluindo-se o passe multimodal).

2- falta de resposta ao cliente

O primeiro contacto do Sr. José Pereira foi recebido, pela RL em 28 de Agosto de 2014, tendo
sido respondido no dia 29/8/2014, conforme consta do ficheiro nº 26 818 do apoio ao cliente.

Quando recebemos o 2º contacto, referindo o cliente não ter recebido a resposta ao 1º,
tentámos perceber o porquê e, nessa altura “pareceu-nos” existir um erro na introdução do
mail, pelo que alterámos o endereço e reencaminhámos a resposta que havíamos e
enviado da 1ª vez (ficheiro do n/ apoio ao cliente nº27 432).

Sem outro assunto de momento, colocamo-nos ao inteiro dispor para qualquer esclarecimento adicional e,
apresentamos os melhores cumprimentos,

Mª Jose Coelho
Diretora Operacional
Rodoviária de Lisboa, SA
José Pereira
17 de dezembro 2014
Nem sei o que diga da justificação.
Por se tratar de um serviço "rápido" deixa de ser válido um passe que cobre toda a zona de circulação da carreira.
Lógica disto?
E se apanhar fila e as restantes carreiras seguirem sem ter de parar nas paragens, deixa de ser válido o passe nestes?

Se apanhar o comboio regional em Santa Apolónia chego mais rapidamente ao Oriente que usando um suburbano. E uso o passe porque este cobre a zona. Lógico.

Enfim, que as restantes carreiras continuem a ter de parar nas paragens caso contrário vejo-me impedido de usar o passe nestas!!
Rodoviária de Lisboa
6 de janeiro 2015
Boa tarde,

No seguimento do mail abaixo, referente ao assunto em epígrafe, aceitamos o comentário do cliente, mas tal
como referimos o tarifário aprovado pela entidade que regula o sector , em vigor na carreira é aquele que referimos, pelo que consideramos a situação resolvida,


P.S . Tentei registar-me no portal para poder responder como entidade, mas não consegui.

Com os melhores cumprimentos,

Mª Jose Coelho
Esta reclamação foi considerada resolvida
Comentários

Comprei este mês o L123 e também me deparei com a mesma situação, sendo que a 330 é a carreira que utilizo para ir para Lisboa imaginem o meu desagrado com esta situação, quando após pagar 67.65€ descubro que não a posso utilizar. Além do mais aquando das longas pesquisas sobre o passe mais adequado para o meu trajeto nunca encontrei qualquer informação sobre esta situação. Se já evitava usar a RL, agora com esta foi de vez.