Venho por este meio expor a situação referente ao auto número 2369, visto que me foi negado o pleno direito de o fazer pessoalmente na sede da rodoviária de Lisboa.
No passado dia 1de março fui autuado por um alguém que nem sequer se identificou, para além de me pedir o cartão de cidadão de forma bastante ríspida, informando me que ia ser multado por falta de título de transporte.
Enquanto utente portador de passe mensal metropolitano que fora passado no leitor presente no veículo de transporte. O enquadramento mais adequado parece aparentemente ser a viajar com o título não válido. Uma vez que portava um documento para o serviço, o que identifica prontamente como utente/ cliente.
No dia um de março não tive a possibilidade de efetuar o pagamento da mensalidade uma vez que a empresa não oferece qualquer opção para que não tenha um multibanco por perto ou uma estação de metro ou ponto de venda. Pelo que me tive obrigatoriamente de deslocar ao metro mais próximo.
Na impossibilidade de ao momento não ter também dinheiro sob a forma física, foi me impossibilitado também de adquirir o bilhete unitário de viagem, uma vez que eu os veículos vendem os títulos mas não disponibilizam qualquer outro tipo de pagamento para além de numerário.
Dado o anteriormente referido, apesar do esforço identificável pela prestadora dos serviços em melhorar as formas de pagamento, elas ainda se demostram insatisfatórias, Continuam pouco versáteis e adequadas às realidades do público quando se fala de transportes periféricos.
O utente teve o passe mensal válido até as 23.59h do dia 29 de fevereiro de 2020, e estava novamente pago a partir das 9.35h do dia 1 de março de 2020, tendo sido multado as 9.30h.
Um passe é um instrumento de fidelizarão e de uma ralação contratual entre duas partes. Deve por direito ser disponibilizado ao cliente um período de clemência para executar os pagamentos dada a empresa não assegurar formas de pagamento adequadas às demais situações.
É claro e inequívoco que a situação é particular, não reincidente é excepcional.
A empresa em questão está a imputar uma multa que é resultado da ineficácia da prestação dos seus serviços ao cliente.
Data de ocorrência: 12 de março 2020
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